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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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ANEXOcivil conferida aos cônsules e vice-cônsules do Brasil pelaConvenção de Viena de 1963, propõe-se aos órgãos do PoderJudiciário Brasileiro que seja viabilizada, com a possível dispensade processo judicial, a transcrição dos registros de nascimento defilhos de brasileiros nascidos <strong>no</strong> exterior e casamentos celebradospor autoridade estrangeira <strong>no</strong> exterior.31. REGISTRO DE NASCIMENTO DE BRASILEIRONO EXTERIOR - Aprovação urgente pelo Congresso Nacionalda PEC 272/00-A (PEC 24/99 <strong>no</strong> Senado), de autoria doSenador Lúcio Alcântara, que dá <strong>no</strong>va redação à alínea “c”doinciso I do artigo 12 da Constituição Federal e acrescenta aoartigo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,assegurando o registro <strong>no</strong>s consulados de brasileiros nascidos<strong>no</strong> estrangeiro.XII – ACESSO À INFORMAÇÃO32. CARTILHA DE DIREITOS E DEVERES – Elaboraçãoe divulgação de cartilha, a ser disponibilizada também na Internet,contendo toda a legislação brasileira e do país de acolhimento queseja considerada de interesse para os brasileiros <strong>no</strong> exterior. Acartilha deverá ser elaborada por representantes do Poder Executivo,do Poder Legislativo e do Ministério Público Federal e conter, deforma clara e compreensiva, as <strong>no</strong>rmas de cada país de acolhimentopara orientar os brasileiros que estão saindo do País, sobre seusdireitos e deveres em cada um desses territórios, os serviçosprestados pelo Consulado e os <strong>no</strong>mes e endereços das entidadesque congregam brasileiros nesses países.33. OBSERVATÓRIO DA EMIGRAÇÃO- Criação de umobservatório da emigração, que reuna toda informação oficial,acadêmica e das entidades que atuam com os emigrantes.373

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