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NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

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CAPÍTULO IIIO TEMA MIGRATÓRIO EM FOROS REGIONAIS“If you look at globalization from the point of view of peoples’concerns, its single biggest failure is its inability to create jobswhere people live.” Juan Somavia 138Neste capítulo, discutem-se aspectos do tratamento do temadas migrações internacionais em foros regionais dos quais o Brasilparticipa. Além da OEA e do Mercosul, o País participa de diversosoutros foros de diálogo, concertação e consulta <strong>no</strong> contexto regional,o que vem permitindo compreender melhor o fenôme<strong>no</strong> da migração efortalecer o arcabouço jurídico regional. Como se verá mais adiante,na medida em que também incorporam diálogos com interlocutoresextra-regionais, tais foros vem trazendo ainda compreensão maiordas posições de países de grande relevância para o acolhimento demigrantes brasileiros na Europa Ocidental, como é o caso de Portugale Espanha <strong>no</strong> contexto ibero-america<strong>no</strong>.1. A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOSE OS DIREITOS DOS MIGRANTES1.1 As primeiras iniciativasÉ relativamente recente o tratamento do tema migratório <strong>no</strong>âmbito da OEA. Apesar de alguns avanços em termos de princípiosconsolidados pela jurisprudência em casos de proteção de direitoshuma<strong>no</strong>s dos migrantes, até a primeira metade dos a<strong>no</strong>s 1990, nãohaviam ainda sido adotadas iniciativas concretas para assegurar suaefetiva proteção. 139 Somente em 1996, a Assembléia-Geral da OEAadotou resolução, 140 pela qual recomendou que a Comissão55

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