13.07.2015 Views

NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

NOVO_2a tese - Comunidades no Exterior.pmd - Brasileiros no ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

GEORGE TORQUATO FIRMEZAA inserção das pessoas nessas redes ajudaria a explicar o carátercontinuado dos fluxos migratórios. 36 Uma última teoria a considerar éa da causalidade cumulativa, que parte do pressuposto de que, aolongo do tempo, cada <strong>no</strong>vo migrante reduz os custos e os riscos dasmigrações subseqüentes para um conjunto de parentes e amigos. Poresse motivo, as migrações internacionais tendem a sustentar-se de modoa tornar progressivamente mais prováveis os fluxos migratóriosadicionais.2.2 Direitos Huma<strong>no</strong>s dos trabalhadores migrantesOs instrumentos legais de proteção aos direitos dos migran<strong>tese</strong>stão dispersos em convenções internacionais, jurisprudência de cortesde direitos huma<strong>no</strong>s e acordos regionais e bilaterais sobre migrações.O principal desses é a Convenção Internacional sobre a Proteção dosDireitos de todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, de 1990,negociada <strong>no</strong> âmbito da ONU e que integra o conjunto de instrumentosjurídicos internacionais basilares de proteção aos direitos dos migran<strong>tese</strong> de outros grupos vulneráveis. 37 Tendo entrado em vigor somente em2003, ou seja, 13 a<strong>no</strong>s após a sua assinatura, o texto da convençãoobteve apenas 34 ratificações até 2006. 38 O fato de que nenhum dosprincipais países de desti<strong>no</strong> dos migrantes internacionais a tenharatificado, sob o argumento de que não faria distinção entre os direitosde migrantes regulares e irregulares, 39 retira naturalmente muito de suaeficácia. No caso dos países receptores, mais do que uma questãodos níveis de direitos garantidos pela Convenção, 40 essa ausência deapoio internacional parece dever-se mais propriamente às tensões etemores que o tema migratório suscita. 41 De resto, o instrumentotampouco foi ratificado de forma ampla pelos países emissores.A consolidação de um regime jurídico internacional sobremigrações vem erodindo a soberania dos Estados <strong>no</strong> que diz respeitoà exclusividade na definição de suas políticas migratórias, embora emritmo ainda demasiado lento e com escassa aplicação prática. No que28

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!