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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: resultados preliminares e percepções teórico-práticas
pessoas encarceradas. Os relatórios dos Mutirões Carcerários
apresentam exemplos claros dos abusos cometidos,
como estes citados por Santos (2010): “FLS foi preso em
26 de dezembro de 2007. Em quase dois anos a instrução
sequer havia sido iniciada. AA furtou dois tapetes em um
varal. Foi preso em novembro de 2006 e condenado, em
julho de 2009, a um ano de prisão no regime aberto. Apesar
disso, apenas uma semana após a sentença AA foi liberado.
LSM foi preso em janeiro de 1998. Sem sentença até junho
de 2009, LSM foi solto no mutirão carcerário. RS ficou preso
mais de 2 anos sem sequer ser denunciado. 9
Somado a isso a constância (in)explicável da prática de abusos policiais,
eufemismo providencial para seu nome completo: prática de tortura.
Instrumento quase “natural” dos aparatos estatais de repressão largamente
presente nos anos de exceção ao Estado de Direito e que parece ter uma
vocação mórbida para sobreviver naquilo que, localmente, denominamos
de democracia. Os números a esse respeito são mais conhecidos e reverberados
no exterior que propriamente entre nós, salvo nos nichos inconformados
de sempre.
Por fim, um argumento raro de ser encontrado nas discussões do funcionamento
do sistema penal: seus custos. Lembrou-se, ainda, um pouco
mais tarde no palco das discussões, que:
O preso custa hoje aqui no Brasil, em média para os cofres
públicos estaduais ou federais, cerca de R$ 3 mil. Se nós
multiplicarmos 120 mil presos por 12, teremos a impressionante
cifra de R$ 4,3 bilhões em um ano. Evidentemente
é um dinheiro que, ao invés de manter pessoas que não
precisam ser presas, nós poderemos investir em áreas essenciais.
10
9 Zackseski, Cristina. O problema dos presos sem julgamento no Brasil. Anuário do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública, ano 4, 2010. Disponível em: <www.mpma.mp.br/arquivos/
CAOPCEAP/4o_anuario_2010.pdf>. Acesso em: 06 out. 2015. Também citado por TEIXEI-
RA, Luciana de Sousa. Audiência de custódia: eficaz para a redução da banalização das
prisões cautelares? 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Faculdade de
Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
10 Explicou o Min. Lewandowski em http://agazetadoacre.com/noticias/ministro-do-stf-ricardo-lewandowski-lanca-projeto-de-audiencia-de-custodia-no-tjac/.
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA