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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: resultados preliminares e percepções teórico-práticas

pessoas encarceradas. Os relatórios dos Mutirões Carcerários

apresentam exemplos claros dos abusos cometidos,

como estes citados por Santos (2010): “FLS foi preso em

26 de dezembro de 2007. Em quase dois anos a instrução

sequer havia sido iniciada. AA furtou dois tapetes em um

varal. Foi preso em novembro de 2006 e condenado, em

julho de 2009, a um ano de prisão no regime aberto. Apesar

disso, apenas uma semana após a sentença AA foi liberado.

LSM foi preso em janeiro de 1998. Sem sentença até junho

de 2009, LSM foi solto no mutirão carcerário. RS ficou preso

mais de 2 anos sem sequer ser denunciado. 9

Somado a isso a constância (in)explicável da prática de abusos policiais,

eufemismo providencial para seu nome completo: prática de tortura.

Instrumento quase “natural” dos aparatos estatais de repressão largamente

presente nos anos de exceção ao Estado de Direito e que parece ter uma

vocação mórbida para sobreviver naquilo que, localmente, denominamos

de democracia. Os números a esse respeito são mais conhecidos e reverberados

no exterior que propriamente entre nós, salvo nos nichos inconformados

de sempre.

Por fim, um argumento raro de ser encontrado nas discussões do funcionamento

do sistema penal: seus custos. Lembrou-se, ainda, um pouco

mais tarde no palco das discussões, que:

O preso custa hoje aqui no Brasil, em média para os cofres

públicos estaduais ou federais, cerca de R$ 3 mil. Se nós

multiplicarmos 120 mil presos por 12, teremos a impressionante

cifra de R$ 4,3 bilhões em um ano. Evidentemente

é um dinheiro que, ao invés de manter pessoas que não

precisam ser presas, nós poderemos investir em áreas essenciais.

10

9 Zackseski, Cristina. O problema dos presos sem julgamento no Brasil. Anuário do Fórum

Brasileiro de Segurança Pública, ano 4, 2010. Disponível em: <www.mpma.mp.br/arquivos/

CAOPCEAP/4o_anuario_2010.pdf>. Acesso em: 06 out. 2015. Também citado por TEIXEI-

RA, Luciana de Sousa. Audiência de custódia: eficaz para a redução da banalização das

prisões cautelares? 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Faculdade de

Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

10 Explicou o Min. Lewandowski em http://agazetadoacre.com/noticias/ministro-do-stf-ricardo-lewandowski-lanca-projeto-de-audiencia-de-custodia-no-tjac/.

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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