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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: da boa intenção à boa técnica

rigor na aplicação das leis pelos juízes brasileiros como a causa única do

aumento da população carcerária brasileira. Nesse ponto, o texto salienta

discordância à justificativa, por deixar de considerar os vários outros fatores

que estão a contribuir para o aumento da criminalidade e o consequente

aumento de presos no país.

“Das causas do aumento da população carcerária”, tópico especial,

complexo e extremamente importante, desenvolve considerações que continuam

a análise do item anterior. Longe de querer esgotar as causas, procura

estimular reflexões quanto ao quadro da criminalidade crescente e

que tanto preocupa a sociedade em geral.

Já encaminhando para o final, são destacados os “dados da comarca

de Porto Alegre”, comparando a movimentação do Plantão Judiciário do

Foro Central nos meses de agosto e setembro de 2014 e nos mesmos meses

de 2015, após a instituição das audiências de custódia.

Por fim, em “dos procedimentos da audiência de custódia” são compiladas

as incongruências durante a realização do ato, que, por não ter

normatização em lei específica, permite que cada juiz conduza o ato de

uma forma diferente, não obstante os esforços para padronização, mas que

naturalmente é limitada pelo poder jurisdicional de cada magistrado.

O presente estudo encerra com a “conclusão”, ainda que parcial,

relativamente à instituição das audiências de custódia na comarca de Porto

Alegre. Aponta algumas dificuldades detectadas, sobretudo quanto ao local

e procedimento, reservando destaque aos benefícios alcançados, mormente

quanto à atenção dispensada às circunstâncias da prisão e à integridade

física e moral dos flagrados. A sociedade, enfim, por vias oblíquas, termina

sendo a maior beneficiada.

Houve época na história da humanidade em que o arbítrio era a regra.

A força do líder dominante estabelecia as obrigações dos dominados, realizava

julgamentos sumários dos acusados por crimes e os punia severamente

quando fosse o caso. Na Idade Média, imperavam métodos abomináveis

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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