28.04.2020 Views

Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

Procedimentos para audiências de custódia

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: da boa intenção à boa técnica

so, aferindo sua integridade física e moral, e dando os encaminhamentos

para apurar eventuais excessos. Por fim, poderá o juiz deferir-lhe liberdade

provisória ou converter o flagrante em prisão preventiva, sempre fundamentadamente.

Enfim, somente serão enviados ao presídio aqueles que

não cumprirem os requisitos legais para responder ao processo em liberdade,

como já deveria ser, idealmente, há muito tempo.

Por ora, no Presídio Central as audiências de custódia estão originando

uma série de providências visando a garantir a integridade física e moral dos

presos, coibindo os abusos policiais quando das prisões, que estão longe de

serem regra, mas que não se justificam em tempos atuais, assim como não

se justificavam no passado. Por via oblíqua, o objetivo do CNJ também está

sendo alcançado, aumentando-se o índice de liberdade provisória de 31,98%

para 40,04%, de forma a contribuir para a redução da população carcerária.

Mas é preciso fazer muito mais, pois, como dito anteriormente, essas

análises todas se firmam nas prisões em flagrante, o que é apenas a ponta

do iceberg, já que a maioria dos crimes não resulta em prisões em flagrante.

É preciso proteger a sociedade, lutar pela dignidade dos presos, sem se

olvidar de zelar pelas vítimas, pelos vitimizados e pelas pessoas em geral,

considerando que a criminalidade vem “campeando pelos pagos”, dito

gaúcho que vale para todas as querências do nosso imenso Brasil.

ANDRADE, Mauro Fonseca; ALFLEN, Pablo Rodrigo. Audiência de custódia

no processo penal brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

______. Juiz das garantias. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2015.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da constituição: fundamentos

de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. São Paulo:

Saraiva, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudo sobre direitos fundamentais. 1.

ed., 3 tir. São Paulo. Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4.

ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

219

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!