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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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Sobre a implantação da audiência de custódia e a proteção de direitos fundamentais...

O denominado Sistema de Proteção Multinível tem origem nos debates

sobre a integração europeia nos primeiros anos da década de 1990. 5

Em geral, a ideia surgiu como uma reação ao paradigma dominante até

esse momento, segundo o qual o processo de integração parecia criar certos

espaços nos quais o mesmo assunto estava sujeito, ao mesmo tempo,

à regulação adotada por instituições do âmbito subnacional (como uma

província ou um município), nacional (como um ministério) e até mesmo

supranacional (por exemplo, Comissão Europeia). 6

Assim, uma primeira maneira de compreender a interação entre direito

nacional e internacional é apelar à ideia de uma Constituição Interamericana,

inspirada pela noção de uma “Constituição global”. A partir dessa

perspectiva, o objetivo é limitar o poder de instituições globais, Estados e

indivíduos através da adoção de valores, como normas jurídicas internacionais,

que sirvam como uma defesa contra os abusos de poder, onde

quer que estes ocorram, de forma análoga a como uma Constituição nacional

limita o exercício da autoridade no cenário nacional.

Nesse contexto, o Conselho da Europa, a partir dos ditames presentes

na Declaração Universal dos Direitos Humanos, criou a Convenção

Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e Liberdades (CEDH), em

04 de novembro de 1950, estabelecendo a necessidade da condução sem

demora de toda pessoa detida ou presa à presença de um juiz ou outra autoridade

habilitada para desempenhar tais funções.

Já em 22 de novembro de 1969, em San José da Costa Rica, os delegados

dos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos, na

5 PIATTONI, S. Multi-level governance: a historical and conceptual analysis. Journal of European

Integration, v. 31, n. 2, 2009.

6 Para uma introdução a esse argumento, ver MARKS, G.; HOOGHE, L.; BLANK, K. European

integration since the 1980’s: state-centric versus multi-level governance. Journal of Common

Market Studies, v. 34, n. 3, p. 341-378, 1996.

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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