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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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Sobre a implantação da audiência de custódia e a proteção de direitos fundamentais...

Diante dessa análise, é possível acreditar que a apresentação pessoal

do conduzido a um magistrado faça com que o mesmo analise de forma

mais “humana” tal situação, pois não se trata de mais um caso, de um calhamaço

de documentos, que por vezes retratam situações completamente

diferentes da realidade. Estará à presença do juiz o acusado, um sujeito

de carne e osso, com nome, sobrenome, idade e rosto. O impacto humano

proporcionado pelo agente, em suas primeiras manifestações, poderá

modificar a compreensão imaginária dos envolvidos naquela solenidade.

Merece destaque ainda que as decisões poderão ser tomadas com maiores

informações sobre o agente, conduta e motivação 20 , dando maior solidez

nas decisões tomadas pelo magistrado na audiência de custódia.

Nesse sentido, e para além de uma mudança meramente legislativa, a

audiência de custódia é elemento extremamente necessário para o aperfeiçoamento

de um devido processo penal brasileiro e o melhor desempenho

da justiça efetivamente humanitária em respeito aos direitos do preso em

situação cautelar. 21

Diante do estudo realizado é possível perceber que não basta o Brasil

ter ratificado, no longínquo ano de 1992, o Pacto de San José da Costa

Rica, se não houver comprometimento em relação à (necessária) alteração

legislativa que altere o disposto no artigo 306 do CPP determinando a apresentação

do conduzido em até 24 horas após sua prisão à presença de um

juiz ou alguém com poderes para representar. Nesse sentido, e em respeito

aos deveres de proteção assumidos pelo Estado brasileiro, essa lacuna só

poderá ser devidamente ajustada quando houver comprometimento legislativo

nesse sentido.

Diante dos números apresentados no início deste trabalho sobre o

encarceramento provisório e ainda o aumento dos casos relacionados a

20 Ibidem, p. 17.

21 PRUDENTE, Neemias Moretti. Lições Preliminares acerca da audiência e custódia no Brasil.

Revista Síntese de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, n. 93, p. 29, ago.-set. 2015.

20

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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