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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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Sobre a implantação da audiência de custódia e a proteção de direitos fundamentais...

A presunção de inocência está presente ao longo de todas as fases do

processo penal em todas as instâncias. Sobre isso, Vicente Gimeno Sendra

leciona:

la diferencia del proceso penal inquisitivo del Antiguo Régimen

en el que una mra denuncia, adverada por los testigos

libres, daba lugar a una mala fama en el inquirido que

permitía al juez inquisidor adoptar la prisión preveniva e

incluso, en la confesión con cargos, el uso de la tortura, una

de las conquistas esenciales del movimiento liberal consistió

en elevar a rango constitucional el derecho de todo

ciudadano sometido a un proceso penal a ser presumido

inocente. 15

Assim, Cesare Beccaria qualificou de tirânica a prática de condenar o

imputado sem haver cumprido com a “carga” de demonstrar com certeza

sua culpabilidade, sustentando que “ainda nos delitos de difícil comprovação,

que são recebidos pelos princípios admitem hipóteses tirânicas, as

quase evidências, as semiprovas (como se um homem pudesse ser semi-inocente

ou semiculpado e sendo, ser semipunível, ou semiabsolvido)”. 16

Ainda, segundo o referido autor,

um homem não pode ser chamado culpado antes da sentença

do juiz, e a sociedade só lhe pode retirar a proteção

pública após ter decidido que ele violou os pactos por meio

dos quais ela lhe foi outorgada. Qual é, pois, o direito, senão

o da força, que dá ao juiz o poder de aplicar pena ao

cidadão, enquanto existe dúvida sobre sua culpabilidade

ou inocência?

Em suma, o princípio em estudo exerce função relevantíssima ao exigir

que toda privação da liberdade, antes do trânsito em julgado, deva ostentar

natureza cautelar, com a imposição de ordem judicial devidamente

motivada.

15 GIMENO SENDRA, Vicente. Derecho procesal penal. Madrid: Thomson Reuters, 2012. p.

634.

16 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 11. ed. São Paulo: Hemus, 1995. p. 50.

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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