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A audiência de custódia e ilegalismo: reflexões iniciais sobre as práticas em Maringá (PR)
do decreto de prisão preventiva, além de avaliados todos os elementos de
praxe da audiência de custódia.
Essa medida, como se vê, ao mesmo tempo em que evita que se
repasse ao preso o ônus do tempo para realização da audiência de custódia
em finais de semana e feriados (por conta das dificuldades estruturais),
permite que o projeto da audiência de custódia seja implantado de forma
razoável, reconhecendo as limitações fáticas que a norma abstrata não
consegue antever, além de melhor racionalizar o próprio trabalho de todos
os atores envolvidos.
Em Vigiar e punir, Michel Foucault analisa a passagem dos suplícios
medievais para as, à época, novas tecnologias punitivas. Estamos falando
especialmente da prisão, cujo objetivo primeiro era seguir os cursos de normalizações,
porém sem mais expor o condenado a uma situação na qual
pudesse haver verdadeira inversão: o povo passar a se solidarizar com o
torturado, questionando o próprio soberano perpetuador do suplício.
Ao longo de sua essencial obra, Foucault vai muito além do “nascimento
da prisão”. O filósofo demonstra como a (eterna) promessa de
humanização das penas perpetuou um padrão punitivo centrado na figura
da reforma. Esse chamado isomorfismo, ou seja, a capacidade de rearticulação
do sistema penal a partir de seu pretenso aperfeiçoamento jurídico, é
na verdade uma via privilegiada de realização dos chamados ilegalismos 18 :
Só uma ficção pode fazer crer que as leis foram feitas para
serem respeitadas; a polícia e os tribunais destinados a fazê-las
respeitar. Só uma ficção teórica pode fazer crer que
nós aderimos, de uma vez por todas, às leis da sociedade
a que pertencemos. Todo o mundo sabe bem que as leis
18 RAMOS, Marcelo Buttelli; ÁVILA, Gustavo Noronha de. A persistência do fracasso prisional:
a hipótese do ilegalismo em Michel Foucault. Justificando, 12 mar. 2015. Disponível em:
<http://justificando.com/2015/03/12/a-persistencia-do-fracasso-prisional-a-hipotese-do-ilegalismo-em-michel-foucault/>.
Acesso em: 10 nov. 2015.
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA