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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: resultados preliminares e percepções teórico-práticas
Naquela mesma comarca o tempo médio da audiência na experiência
acima é de 10 minutos. 51
Fato é que a audiência entra num momento da persecução penal
no qual os intervenientes estão fartamente acostumados à escrita, e não à
oralidade. Se já é notória a dificuldade de construírem-se casos no processo
de conhecimento diante de seu apego visceral ao modo inquisitivo de
processo, mais ainda o é no âmbito cautelar.
Não por outra razão, desde o anteprojeto acadêmico que originou a
atual normatização cautelar, não se mudou – sequer se cogitou – alterar
uma vírgula no procedimento de apuração cautelar. Sobre isso remetemos
o leitor a outro texto de nossa autoria onde o assunto é mais desenvolvido.
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Se, pelo aspecto da determinação cautelar, modo de ser e o ambiente
cautelar permanecem os mesmos, em São Paulo chamou a atenção que:
“Desde seu início em fevereiro, as audiências de custódia em São Paulo
permitiram o recolhimento de indícios de que ao menos 277 presos em
flagrante sofreram tortura ou agressão praticadas por agentes de segurança.
Policiais militares estão envolvidos em 79,4% dos casos.”
Acresça-se que:
Todas as declarações passaram por apuração interna da
Justiça, que as confrontou com outras informações, como
laudos de exame de corpo de delito. O objetivo era evitar
que policiais fossem investigados por casos em que houve
uso legítimo da força ou até automutilação praticada
pelos presos. Quando os indícios de violência foram confirmados,
a denúncia foi encaminhada à corregedoria do
órgão que fez a prisão. Após essa apuração, o TJ-SP pediu
que 220 casos envolvendo a Polícia Militar e outros 45
registros com a Polícia Civil fossem investigados. Também
foram encaminhadas outras 12 ocorrências para a Corregedoria
da Guarda Civil Metropolitana (GCM), vinculada
51 http://www.otempo.com.br/cidades/decis%C3%A3o-sai-em-dez-minutos-1.1090359
52 CHOUKR , Fauzi Hassan. As medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro: panorama
dos três anos da Lei n.º 12.403/1. JusBrasil. Disponível em: <http://fhchoukr.jusbrasil.
com.br/artigos/156575232/as-medidas-cautelares-pessoais-no-processo-penal-brasileiropanorama-dos-tres-anos-da-lei-n-12403-11>.
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA