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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: resultados preliminares e percepções teórico-práticas

Naquela mesma comarca o tempo médio da audiência na experiência

acima é de 10 minutos. 51

Fato é que a audiência entra num momento da persecução penal

no qual os intervenientes estão fartamente acostumados à escrita, e não à

oralidade. Se já é notória a dificuldade de construírem-se casos no processo

de conhecimento diante de seu apego visceral ao modo inquisitivo de

processo, mais ainda o é no âmbito cautelar.

Não por outra razão, desde o anteprojeto acadêmico que originou a

atual normatização cautelar, não se mudou – sequer se cogitou – alterar

uma vírgula no procedimento de apuração cautelar. Sobre isso remetemos

o leitor a outro texto de nossa autoria onde o assunto é mais desenvolvido.

52

Se, pelo aspecto da determinação cautelar, modo de ser e o ambiente

cautelar permanecem os mesmos, em São Paulo chamou a atenção que:

“Desde seu início em fevereiro, as audiências de custódia em São Paulo

permitiram o recolhimento de indícios de que ao menos 277 presos em

flagrante sofreram tortura ou agressão praticadas por agentes de segurança.

Policiais militares estão envolvidos em 79,4% dos casos.”

Acresça-se que:

Todas as declarações passaram por apuração interna da

Justiça, que as confrontou com outras informações, como

laudos de exame de corpo de delito. O objetivo era evitar

que policiais fossem investigados por casos em que houve

uso legítimo da força ou até automutilação praticada

pelos presos. Quando os indícios de violência foram confirmados,

a denúncia foi encaminhada à corregedoria do

órgão que fez a prisão. Após essa apuração, o TJ-SP pediu

que 220 casos envolvendo a Polícia Militar e outros 45

registros com a Polícia Civil fossem investigados. Também

foram encaminhadas outras 12 ocorrências para a Corregedoria

da Guarda Civil Metropolitana (GCM), vinculada

51 http://www.otempo.com.br/cidades/decis%C3%A3o-sai-em-dez-minutos-1.1090359

52 CHOUKR , Fauzi Hassan. As medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro: panorama

dos três anos da Lei n.º 12.403/1. JusBrasil. Disponível em: <http://fhchoukr.jusbrasil.

com.br/artigos/156575232/as-medidas-cautelares-pessoais-no-processo-penal-brasileiropanorama-dos-tres-anos-da-lei-n-12403-11>.

124

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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