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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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Audiência de custódia: um estudo sobre a implantação do projeto-piloto do Conselho Nacional...

DARLAN LImA LEITÃO *1

MILENA FISChER **2

Em 24 de fevereiro de 2015, com 23 anos de atraso em relação à aderência

do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto

de San José da Costa Rica), que dispõe que toda pessoa presa deve ser conduzida

sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada

por lei a exercer funções judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o

Tribunal de Justiça de São Paulo deram início à implementação do projeto

“Audiência de Custódia”, capitaneado pelo CNJ – hoje implantado nos 27

Tribunais de Justiça do país. A iniciativa do Conselho é fruto da inércia do

Legislativo e das constantes controvérsias que a normatização da audiência

de custódia enfrenta no país, uma vez que ela está prevista no ordenamento

jurídico desde 1992, quando o país se tornou signatário do Pacto de San

*

1 Acadêmico da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do

Rio Grande do Sul (FMP).

**

2 Acadêmica da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do

Rio Grande do Sul (FMP). Jornalista.

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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