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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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A audiência de custódia e ilegalismo: reflexões iniciais sobre as práticas em Maringá (PR)

a manifestação do Ministério Público), mas antes da realização da aludida

audiência de custódia, que demanda a presença de advogado, representante

do Ministério Público, realização de escolta e outros atos. Esse questionamento

refere-se, de forma mais proeminente, aos locais cujo déficit

estrutural é ainda maior, e principalmente para prisões ocorridas aos finais

de semana e feriados.

É evidente que a preocupação em questão não deve ser generalizada

e muito menos utilizada como justificativa para a não implantação do ato.

Em respeito ao precedente criado, e tratando-se de ordem emanada do Supremo

Tribunal Federal, entende-se que o mérito de tal discussão foge ao

campo da pura discricionariedade dos tribunais. Por outro lado, também é

evidente que o cenário ideal proposto pela norma abstrata, tal qual ocorre

com inúmeros outros pontos da questão carcerária nacional (v.g. a falta

de estruturação da execução penal), se depara com os óbices de natureza

fática, exigindo-se adaptações que, ao menos, impulsionem a tentativa de

implantação da medida.

Dentre as diversas propostas feitas para o início da implantação, ainda

que em caráter provisório (até que a estrutura se adeque ao cenário ideal),

pode-se citar o modelo adotado em algumas cidades do Paraná.

Durante as semanas, como expediente ordinário, a audiência de custódia

é realizada normalmente, contando com um espaço próprio no fórum,

e com a escala de juízes e promotores para atuarem no ato, além de

ser mais fácil e rápida a localização de advogados para realizar o ato de

forma dativa (dada a falta de Defensoria Pública em quase todo o Estado

do Paraná). Soma-se a isso a possibilidade diária de efetivação das escoltas,

sem maiores dificuldades.

No entanto, aos finais de semana e feriados o problema do tempo

surge, e com ele sobressaem algumas questões. A audiência de custódia,

como visto, exige múltiplos aspectos: a realização de escolta (e número de

policiais e viaturas suficientes), a presença do magistrado, do Ministério

Público e de um advogado (na maioria das vezes que aceite fazer o trabalho

gratuitamente ante o número de presos que não possuem condições

de contratar um profissional). O aludido conjunto, naturalmente, não se

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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