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Audiencia de Custodia

Procedimentos para audiências de custódia

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A audiência de custódia na concepção da justiça gaúcha

por sua prisão. No entanto, limitar a audiência de custódia a essa mera questão

é dar mostras de que não se sabe a que ela realmente se presta.

A título de exemplo, podemos citar uma situação até certo ponto

corriqueira, em que duas pessoas são presas em flagrante pelo crime de

receptação, por haverem sido localizadas dentro de um automóvel que

foi roubado ou furtado dias antes. Entretanto, uma delas quer alegar que

somente estava na carona, e que desconhecia a origem ilícita do veículo.

Outro exemplo a ser citado é aquele em que dois sujeitos são presos

em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, onde um

dos presos estava com uma quantidade considerável de drogas, ao passo

que outro estava com uma porção própria para um único uso. O sujeito

que foi preso com a pequena quantidade de drogas quer informar o juízo

que não é traficante, pois foi preso no momento em que estava fazendo a

compra da droga para uso próprio, o que importa dizer que o verdadeiro

traficante é o outro sujeito que com ele foi preso.

Lembremos que tais explicações, por parte do sujeito preso, são mais

que necessárias naquele momento – por certo, quando ele resolve falar

sobre o fato –, em razão de se constituírem em mecanismo de defesa contra

a homologação do auto de prisão em flagrante ou de demonstração da

desnecessidade de decreto de prisão preventiva. Em situações como essas,

é impensável que, em uma audiência envolvendo todos os sujeitos conduzidos,

um deles diga ao juiz que nada teve a ver com o fato flagrado, e que

o responsável por ele foi o outro sujeito preso.

Lembremos também que, após o préstimo dos esclarecimentos ao

juiz, todos os sujeitos presos deverão voltar para o mesmo ambiente prisional,

já que se encontram presos em uma das casas prisionais já referidas.

O medo de represálias irá obrigá-lo a ficar em silêncio, tal como já vem

ocorrendo em relação aos presos que se negam a falar sobre eventuais

agressões praticadas pelos policiais militares responsáveis por suas prisões,

em virtude de o Presídio Central de Porto Alegre há décadas estar sob a

administração da Brigada Militar.

Mas por qual motivo essa oitiva em conjunto estaria ocorrendo? Seria

desconhecimento da legislação processual penal ou do efeito prático que

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA

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