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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: da boa intenção à boa técnica
A indicar a falta de lei federal regrando o procedimento, já estão
sendo observadas algumas incongruências durante a realização das audiências.
Em Porto Alegre, na sala de audiências estruturada dentro do Presídio
Central, diariamente, inclusive em finais de semana, em audiências
iniciadas sempre às 14 horas, são apresentados os presos em flagrante nas
24 horas anteriores, numa média de 10 a 20 indivíduos diariamente, isso
dependendo do ritmo da atividade policial. No caso de mulheres presas
(menos de 5% do total), o mesmo procedimento é adotado na Penitenciária
Feminina Madre Peletier, para onde a equipe se desloca depois de ouvir os
presos do sexo masculino, que constituem a imensa maioria.
O ato é presidido pelo juiz de direito plantonista que recebeu, analisou
e homologou os autos de prisão em flagrante no dia anterior ou na
madrugada do respectivo dia, considerando que a escala de plantão dos
magistrados inicia às 09h de um dia até às 09h do dia seguinte. Depois de
um breve intervalo de cinco horas para descanso, são iniciadas as audiências
de custódia. Por enquanto, não são apresentados os presos já beneficiados
com liberdade provisória, liberados logo após a análise formal dos
autos de prisão em flagrante.
As audiências de custódia são realizadas com a fundamental participação
da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Como não há lei regrando a realização do ato em todos os seus passos,
cada juiz está presidindo o ato de uma maneira, não obstante os esforços
para padronização até o momento, o que já rendeu avanços, mas esbarra,
em alguns pontos, na reserva jurisdicional constitucionalmente garantida a
cada magistrado. Há juízes que ouvem cada preso de forma individual. Há
juízes que ouvem mais de um preso ao mesmo tempo, desde que relativos ao
mesmo flagrante, como ocorre no Estado de São Paulo, e conforme os vídeos
remetidos para análise visando à instalação do projeto em Porto Alegre. Há
juízes que oportunizam à Defensoria conversar reservadamente com cada
um dos presos, antes de suas respectivas oitivas individuais, mesmo que atrasando
consideravelmente a conclusão dos trabalhos. Outros oportunizam
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: DA BOA INTENÇÃO À BOA TÉCNICA