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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 7 TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS<br />

3 O PAPEL DA JUSTIÇA ELEITORAL, DA ADVOCACIA E DOS<br />

PRÓPRIOS PARTIDOS<br />

De acordo com Sidia Lima e Ernani Carvalho (2014, pp. 63-66), o estudo sistematizado dos sistemas<br />

eleitorais ao redor do globo ganhou proporções doutrinárias recentemente em âmbito internacional, sendo<br />

que a preocupação com o estabelecimento de critérios que permitissem aferir a efetivação da democracia<br />

enquanto valor jurídico a ser protegido levou ao surgimento de tais análises. Os autores apontam para um<br />

estudo desenvolvido pelo Idea (International Institute for Democracy and Electoral Assistance), publicado<br />

em 2007, como a principal fonte de dados sobre os mais diversos aspectos dos órgãos responsáveis<br />

pela administração das eleições em 214 países, tomando como base o ano de 2006.<br />

Este estudo publicado pelo Idea, então, teria permitido o desenvolvimento da doutrina especializada<br />

no sentido de dissociar a realização das eleições do controle necessário pelo Poder Executivo,<br />

conferindo maior confiabilidade ao resultado dos processos eleitorais, maior preocupação até<br />

então existente com relação à efetivação da democracia nos Estados dentro de padrões mínimos de<br />

segurança jurídica.<br />

Os autores identificam, no plano ideal, como alternativa ao controle do Executivo sobre o processo<br />

eleitoral, as possibilidades de as eleições serem conduzidas pelo Poder Judiciário (desde que composto<br />

por entidades políticas que estejam fora dos domínios do Poder Executivo) ou por órgãos neutros e<br />

equidistantes dos partidos políticos existentes.<br />

Outros fatores de fundamental importância para a identificação do grau de confiabilidade e<br />

legitimidade dos processos eleitorais são (i) a independência e o profissionalismo das entidades encarregadas<br />

da organização e realização das eleições, (ii) a neutralidade da composição destas entidades,<br />

considerando-se o meio de acessão às suas funções do pessoal encarregado delas e à duração dos<br />

seus cargos, e (iii) o grau de corrupção incidente no país em que se inserem.<br />

Os autores identificaram, ainda, três níveis de atuação no contexto da governança eleitoral: a criação,<br />

a aplicação e a adjudicação das normas eleitorais. Neste sentido, para a realização do diagnóstico<br />

de um sistema eleitoral, é necessário identificar, respectivamente, quais são os entes responsáveis pela<br />

atividade legiferante (inclusive no que se referir às normas técnicas e infralegais de modo generalizado)<br />

em matéria eleitoral, pela organização e realização das eleições de acordo com os parâmetros normativos<br />

predispostos e por solucionar eventuais conflitos referentes aos pleitos e por publicar os seus resultados.<br />

Via de regra, a criação e a adjudicação das normas eleitorais vêm sendo, num movimento de<br />

padronização, atribuídas aos Poderes Legislativo e Judiciário, sendo certo que com relação à aplicação<br />

de tais normas observa-se uma enorme variedade de configurações de sistemas eleitorais, e que pode<br />

ser atribuída ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário ou a órgãos neutros.<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 104

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