Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
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CAPÍTULO 2 CORRUPÇÃO E DEMOCRACIA NO BRASIL: EXPLORANDO CONEXÕES, TENDÊNCIAS E CONSEQUÊNCIAS<br />
Essas teori as fornecem insights relevantes sobre os fatores que contribuem para proliferação<br />
da corrupção e o enfraquecimento da democracia. Elas fornecem parâmetros coerentes para explicar<br />
alguns dos principais dilemas associados à manifestação da corrupção em regimes democráticos.<br />
Não por acaso, o lobby, o corporativismo, o patrimonialismo, o populismo e o autoritarismo também<br />
costumam ser temas recorrentes nesse contexto. Afinal de contas, apesar de ser uma parte legítima<br />
do processo democrático, o lobby pode fomentar a corrupção quando ultrapassa os limites da<br />
influência legítima mediante subornos ou favorecimento indevido (CAMPOS; GIOVANNONI, 2006). Já<br />
o corporativismo, ao se referir ao papel desproporcional que certos grupos ou setores da sociedade<br />
possuem na formação de políticas públicas, impede que todos os grupos sociais tenham uma voz<br />
equitativa na formação das mesmas (WIARDA, 1997). Com o patrimonialismo, o poder é exercido como<br />
se fosse uma propriedade privada e cargos relevantes são distribuídos para figuras específicas, sendo<br />
manipulados em benefício pessoal e não em nome do povo (ROTHSTEIN; VARRAICH, 2017). Líderes<br />
populistas e/ou autoritários, por sua vez, podem promover a corrupção ao fomentar a transgressão<br />
das regras e normas democráticas, ou até instrumentalizar os mecanismos de controle da corrupção<br />
para alcançarem suas ambições (KUBBE; LOLI, 2020).<br />
Por fim, o terceiro tópico refere-se ao uso da democracia para controlar a corrupção e a possibilidade<br />
de a própria democracia contribuir, mesmo que de forma contraintuitiva, para a proliferação<br />
da corrupção. De um lado, a eficácia dos países democráticos em controlar a corrupção é geralmente<br />
atribuída a sua capacidade de limitar o poder discricionário do Estado e reforçar a responsabilidade<br />
de governantes em casos de corrupção através do Estado Democrático de Direito, do equilíbrio entre<br />
poderes, da responsabilidade social e eleitoral, dos direitos civis, da capacidade efetiva de governar, da<br />
transparência e dos mecanismos de accountability. Por outro lado, escândalos recentes de corrupção<br />
em diferentes países ao redor do mundo indicam que a democratização não consegue produzir, por<br />
si só, um ambiente livre de corrupção e que democracias podem, de fato, fornecer incentivos para a<br />
proliferação da corrupção.<br />
A importânc ia dessas duas possibilidades fica clara quando consideramos que estudos indicam<br />
que, em democracias jovens, o nível de corrupção aumenta em um primeiro momento para posteriormente<br />
cair ao passo que o regime democrático se consolida e os poderes Executivo, Legislativo e<br />
Judiciário são formados e equilibrados. Vale ressaltar também que essa realidade tem sido observada<br />
particularmente em contextos de transição governamental ou constitucional, onde a incerteza e fluidez<br />
gerada por mudanças estruturais podem criar oportunidades para a corrupção. Em países que contam<br />
com um sistema de governo baseado no federalismo, por exemplo, podem experimentar uma descentralização<br />
mal projetada que pode contribuir para a proliferação de múltiplas formas de corrupção, ao<br />
passo que a sobreposição de autoridades e responsabilidades geram oportunidades para ela florescer.<br />
Portanto, mesmo diante do fato que práticas corruptas não costumam (ou não deveriam) passar<br />
despercebidas e serem devidamente punidas em regimes democráticos, é possível que a corrupção<br />
prolifere nas brechas e nos componentes característicos de uma democracia, minando tanto os pilares<br />
DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 25