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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 2 CORRUPÇÃO E DEMOCRACIA NO BRASIL: EXPLORANDO CONEXÕES, TENDÊNCIAS E CONSEQUÊNCIAS<br />

Essas teori as fornecem insights relevantes sobre os fatores que contribuem para proliferação<br />

da corrupção e o enfraquecimento da democracia. Elas fornecem parâmetros coerentes para explicar<br />

alguns dos principais dilemas associados à manifestação da corrupção em regimes democráticos.<br />

Não por acaso, o lobby, o corporativismo, o patrimonialismo, o populismo e o autoritarismo também<br />

costumam ser temas recorrentes nesse contexto. Afinal de contas, apesar de ser uma parte legítima<br />

do processo democrático, o lobby pode fomentar a corrupção quando ultrapassa os limites da<br />

influência legítima mediante subornos ou favorecimento indevido (CAMPOS; GIOVANNONI, 2006). Já<br />

o corporativismo, ao se referir ao papel desproporcional que certos grupos ou setores da sociedade<br />

possuem na formação de políticas públicas, impede que todos os grupos sociais tenham uma voz<br />

equitativa na formação das mesmas (WIARDA, 1997). Com o patrimonialismo, o poder é exercido como<br />

se fosse uma propriedade privada e cargos relevantes são distribuídos para figuras específicas, sendo<br />

manipulados em benefício pessoal e não em nome do povo (ROTHSTEIN; VARRAICH, 2017). Líderes<br />

populistas e/ou autoritários, por sua vez, podem promover a corrupção ao fomentar a transgressão<br />

das regras e normas democráticas, ou até instrumentalizar os mecanismos de controle da corrupção<br />

para alcançarem suas ambições (KUBBE; LOLI, 2020).<br />

Por fim, o terceiro tópico refere-se ao uso da democracia para controlar a corrupção e a possibilidade<br />

de a própria democracia contribuir, mesmo que de forma contraintuitiva, para a proliferação<br />

da corrupção. De um lado, a eficácia dos países democráticos em controlar a corrupção é geralmente<br />

atribuída a sua capacidade de limitar o poder discricionário do Estado e reforçar a responsabilidade<br />

de governantes em casos de corrupção através do Estado Democrático de Direito, do equilíbrio entre<br />

poderes, da responsabilidade social e eleitoral, dos direitos civis, da capacidade efetiva de governar, da<br />

transparência e dos mecanismos de accountability. Por outro lado, escândalos recentes de corrupção<br />

em diferentes países ao redor do mundo indicam que a democratização não consegue produzir, por<br />

si só, um ambiente livre de corrupção e que democracias podem, de fato, fornecer incentivos para a<br />

proliferação da corrupção.<br />

A importânc ia dessas duas possibilidades fica clara quando consideramos que estudos indicam<br />

que, em democracias jovens, o nível de corrupção aumenta em um primeiro momento para posteriormente<br />

cair ao passo que o regime democrático se consolida e os poderes Executivo, Legislativo e<br />

Judiciário são formados e equilibrados. Vale ressaltar também que essa realidade tem sido observada<br />

particularmente em contextos de transição governamental ou constitucional, onde a incerteza e fluidez<br />

gerada por mudanças estruturais podem criar oportunidades para a corrupção. Em países que contam<br />

com um sistema de governo baseado no federalismo, por exemplo, podem experimentar uma descentralização<br />

mal projetada que pode contribuir para a proliferação de múltiplas formas de corrupção, ao<br />

passo que a sobreposição de autoridades e responsabilidades geram oportunidades para ela florescer.<br />

Portanto, mesmo diante do fato que práticas corruptas não costumam (ou não deveriam) passar<br />

despercebidas e serem devidamente punidas em regimes democráticos, é possível que a corrupção<br />

prolifere nas brechas e nos componentes característicos de uma democracia, minando tanto os pilares<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 25

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