Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
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CAPÍTULO 5 ACCOUNTABILITY E CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL<br />
condutas dos seus agentes de modo a introduzir maior previsibilidade na atuação da instituição e,<br />
assim, proteger a própria instituição dos eventuais desvios de seus integrantes. Ela se exprime em<br />
regimentos internos, manuais de conduta, planos de conformidade etc. definidores de regras que sejam<br />
precisas (i.e., que não sejam ambíguas ou vagas), transparentes (i.e., passíveis de fácil conferência)<br />
e que minimizem a repetição ou sobreposição de processos.<br />
Pensando especificamente do ponto de vista da atividade-fim do Poder Judiciário brasileiro,<br />
algumas de suas características parecem introduzir dificuldades nesse sentido. Por um lado, a sabidamente<br />
elevada independência de que gozam os magistrados uns em relação aos outros introduz<br />
incerteza quanto aos padrões decisórios do Poder Judiciário como um todo, amplificando a insegurança<br />
jurídica porventura derivada das próprias leis (ARANTES, 1997; TAYLOR, 2008;, ARGUELHES e RIBEIRO,<br />
2018). Por outro, a imensa redundância decisória, decorrente da amplitude e permissividade do sistema<br />
recursal, contribui para a diluição de responsabilidades entre diferentes magistrados e tribunais. O<br />
resultado agregado disso é que os magistrados individualmente produzem muitas decisões, mas que<br />
o Poder Judiciário como um todo é pouco ineficiente do ponto de vista de sua capacidade de resolver<br />
definitivamente os conflitos que a ele chegam (DA ROS e TAYLOR, 2019).<br />
3.5 Engajamento<br />
Trata-se essencialmente de uma dimensão comportamental da accountability que engloba a<br />
saliência do tema junto à sociedade e a consequente mobilização dos cidadãos na fiscalização das<br />
ações dos agentes públicos. Abrange tanto formas organizadas como não organizadas de participação,<br />
gerando denúncias, petições, mobilizações, campanhas de visibilização etc. Ela é frequentemente<br />
pensada como o resultado da atuação da sociedade civil, na qual grupos de interesse, movimentos<br />
sociais e mídia profissional são protagonistas (PERUZZOTTI e SMULOVITZ, 2006; FOX, 2015).<br />
Na literatura específica sobre corrupção, contudo, há uma importante ênfase na atuação dos<br />
chamados “perdedores da corrupção” (MUNGIU-PIPPIDI, 2006). Grosso modo, estes são os indivíduos<br />
e organizações que de forma mais direta são negativamente afetados pela existência de corrupção.<br />
Isto é, embora toda a sociedade perca com a existência de corrupção, alguns sofrem as suas consequências<br />
de forma muito mais concentrada do que outros. Este é o caso, para dar um exemplo atinente<br />
à accountability judicial, de uma parte que perde um processo porque a outra parte subornou o juiz<br />
do caso – no caso, embora toda a sociedade seja prejudicada pela existência de um juiz corrupto, a<br />
parte que perdeu o processo incorre em um custo muito mais severo e imediato. É em razão dessa<br />
concentração de custos nos “perdedores da corrupção” que se deve dar atenção também ao seu<br />
engajamento no processo de accountability – e não apenas à sociedade civil de um modo mais amplo.<br />
Estes incluem, por exemplo, as partes processuais potencialmente prejudicadas por decisões corruptas,<br />
morosas ou abusivas, os candidatos a vagas no Poder Judiciário potencialmente prejudicados<br />
DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 71