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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 8 PROCESSO LEGISLATIVO: TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR E DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO<br />

Lira também usou um ato da mesa para burlar o sistema de apreciação de propostas de emenda<br />

à constituição. A PEC 3/2021, que trata da imunidade parlamentar, teve admissibilidade aprovada em<br />

fevereiro de 2021 diretamente no plenário e de forma virtual (e não via CCJC, como deveria acontecer<br />

segundo o artigo 201 do Regimento). Para fazer isso, Lira deliberadamente atrasou a edição de Ato<br />

da Mesa dispondo sobre a volta do trabalho presencial e a reinstalação de todas as comissões (cujos<br />

trabalhos estavam suspensos desde 2020 por conta da pandemia). Apesar da manobra, a PEC gerou<br />

controvérsia. Diante do risco iminente de derrota, ele recuou da intenção inicial de votar o mérito da<br />

PEC das imunidades no plenário, remetendo-a para análise de uma comissão especial.<br />

Os exemplos acima demonstram como atores em posição institucional privilegiada – no caso, o<br />

presidente atual da Câmara dos Deputados, Arthur Lira – encontram poucos obstáculos para atropelar<br />

as regras estabelecidas pelo Regimento. A literatura acadêmica também identifica atropelos recorrentes<br />

do trâmite legislativo na Câmara. Vieira (2019) trata das manipulações e dos descumprimentos<br />

regimentais por parte dos presidentes da instituição. Uma delas é a frequente distribuição de projetos<br />

de lei a comissões especiais (ao invés de comissões permanentes, como dita o Regimento). O autor<br />

explica que tal ação pode decorrer da “interpretação mais ou menos flexível” das regras regimentais<br />

e que pode configurar um “poder anômalo de veto do presidente e dos líderes”, já que essas proposições<br />

ficam em um limbo legislativo aguardando a criação de comissão especial para examiná-las.<br />

Outro exemplo: a convocação de sessões deliberativas extraordinárias em horários coincidentes<br />

com os das ordinárias ou em horários coincidentes com os das reuniões das comissões permanentes.<br />

As sessões deliberativas extraordinárias têm regras regimentais mais flexíveis e, por esse motivo,<br />

vêm sendo usadas por presidentes da Câmara para marcar votações de maior interesse para eles,<br />

seu grupo partidário ou o próprio governo. Como aponta Vieira, o atropelo acaba impedindo o rito<br />

regimental de apreciação da pauta ou o próprio funcionamento das comissões permanentes (que não<br />

podem operar durante sessões deliberativas extraordinárias). Segundo o autor, a partir de 2006, o<br />

número de sessões extraordinárias do plenário passa a superar o de sessões ordinárias – em 2016,<br />

86% das sessões foram extraordinárias. Ele também ressalta a banalização do regime de urgência<br />

por parte dos presidentes da Câmara, que provoca instabilidade na agenda legislativa, e a distorção<br />

das regras sobre o processamento das votações, principalmente no que diz respeito à prorrogação de<br />

prazos para emendas e destaques e reformulação de pareceres, entre outros.<br />

2.4 O Regimento Interno e a Falta de Transparência no<br />

Processo Legislativo<br />

Se é verdade que a transparência do processo legislativo está ancorada no Regimento<br />

Interno, uma das principais consequências dos casos de desrespeito regimental descritos na seção<br />

anterior é a opacidade das deliberações na Câmara. Ao manobrar ou atropelar as regras existentes,<br />

presidentes da Câmara e lideranças partidárias tornam o processo deliberativo menos<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 115

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