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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 9 REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY NO BRASIL EM PERSPECTIVA COMPARADA<br />

(III) o processo e a tecnologia digital utilizada para a divulgação; (IV) a frequência dos registros e da<br />

divulgação; (V) a eficiência da execução da lei.<br />

Com isso, fomenta-se a publicidade e transparência, o que gera dois subprodutos importantes:<br />

(I) o processo decisório pode ser escrutinado detalhadamente; e (II) o conhecimento dos cidadãos<br />

sobre a forma como o sistema político e seus atores se relacionam é aprimorado. Tais subprodutos<br />

têm potencial para aumentar o nível de participação social no processo decisório, o que é fundamental<br />

para melhorar o desenho das políticas públicas e a efetividade das leis.<br />

Historicamente, as iniciativas de regulamentação do lobby se desenvolveram em torno de duas<br />

grandes questões. A primeira diz respeito à preocupação com a desigualdade de forças entre grupos<br />

de interesses poderosos e setores da sociedade menos organizados e com menos recursos. Já a<br />

segunda refere-se à percepção de que há condutas antiéticas e corruptas tanto por parte dos lobistas<br />

quanto dos agentes públicos.<br />

Essa discussão é de grande importância, pois o lobby é um dos canais de participação no<br />

processo decisório das políticas públicas. Através dele, a sociedade civil e o mercado vocalizam suas<br />

demandas e defendem seus interesses e causas, podendo aprimorar a qualidade da democracia.<br />

2 REGULAMENTAÇÕES PELO MUNDO<br />

Este estudo exploratório de natureza comparativa contrasta as regulamentações dos EUA,<br />

Canadá e Chile com o PL nº 1202/2007, através de pesquisas bibliográficas e documentais. Foram<br />

também analisados os sistemas de registros viabilizados pela internet e operados pelas instituições<br />

de controle norte-americanas, canadenses e chilenas 4 .<br />

Com base no objetivo principal do trabalho – identificar a robustez do projeto brasileiro à luz das<br />

melhores contrapartes internacionais —, os casos para comparação foram selecionados com base<br />

no (I) nível de robustez de suas legislações de regulamentação, em conjunção às (II) similaridades<br />

institucionais e/ou histórico-regionais com o Brasil. Define-se “robustez” como o nível de transparência<br />

e accountability que uma regulamentação de lobby pode garantir (CREPAZ, 2016).<br />

Chari et al. (2010, 2020), com o objetivo de capturar a robustez das experiências de regulamentação<br />

ao redor do mundo, lançaram mão de um índice que abarca os cinco princípios apontados pela<br />

OCDE para uma boa regulamentação. Desenvolvido pelo Center for Public Integrity (CPI), ele é composto<br />

por 48 variáveis, e se estende de 0 a 100. Quanto maior a pontuação, melhor a regulamentação. Para<br />

dar suporte qualitativo aos resultados do índice e desenvolver uma teoria de regulamentação do lobby<br />

que possibilite a distinção de diferentes graus de robustez, os autores elaboraram uma classificação<br />

teórica baseada em análises comparativas de diversas legislações regulatórias.<br />

4 Respectivamente, , e .<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 121

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