Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
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CAPÍTULO 7 TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS<br />
excluíram a reprovação das contas prestadas como fator de suspensão de repasses e a sua aplicabilidade<br />
aos diretórios nacionais de modo a restringi-la às instâncias locais onde se verificarem irregularidades,<br />
bem como, no anos de 2000 e 2019, de projetos de lei que, sancionados pelos presidentes respectivos,<br />
anistiaram dívidas dos partidos políticos em valores superiores a setenta milhões de reais devidos por<br />
aplicação de multas nas duas ocasiões.<br />
Em sentido oposto a esta perspectiva, entende-se que os mecanismos de prestação de contas,<br />
transparência pública e fiscalização mútua são ferramentas que viabilizam e procedimentalizam a<br />
própria segurança jurídica do exercício dos mandatos e da utilização dos recursos públicos pelos<br />
partidos, que atualmente possuem meios regulamentados para comprovar a lisura de suas atuações.<br />
Nesse contexto, no entanto, tramita atualmente na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda<br />
à Constituição nº 9/2023, assinada por 184 deputados (tanto governistas quanto de oposição), cujo teor<br />
daria nova anistia a todas as sanções aplicadas aos partidos políticos, incluindo a falta de destinação<br />
proporcional de recursos às candidaturas de pessoas negras e de mulheres.<br />
Chama atenção que a justificativa apresentada para a apresentação da PEC seja “preservar a<br />
estabilidade das eleições e garantir segurança jurídica, bem como “sanar dúvidas sobre a aplicabilidade<br />
das multas aos diretórios nacionais dos partidos, em um cenário de descumprimento no importe de<br />
780 milhões de reais que deveriam haver sido destinados a candidaturas de pessoas negras (R$ 741<br />
milhões) e de mulheres (R$ 139 milhões), conforme levantamento da Folha de São Paulo baseado em<br />
dados divulgados pelo TSE.<br />
Na mesma esteira encontra-se, por exemplo, o Projeto de Lei n. 700/2022, que propõe alterações<br />
na Lei 9.0996/95 (Lei dos Partidos Políticos) e na Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) para instituir<br />
normas relativas às prestações de contas partidárias e eleitorais para permitir que as agremiações<br />
utilizem qualquer software para encaminhar suas prestações de contas ao TSE e vedar o intercâmbio<br />
de informações entre órgãos público para fins de fiscalização.<br />
Propostas dessa natureza comprometem os mecanismos de accountability, prejudicando a<br />
qualidade da democracia no país. Esta tendência também está presente em parte da proposta do<br />
novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que já conta com aprovação do plenário<br />
da Câmara dos Deputados. Esse projeto contém uma série de alterações com potencial danoso à<br />
transparência e à democratização do sistema partidário, conforme apontado por diversas entidades<br />
e estudiosos da matéria durante sua tramitação na câmara baixa 9 .<br />
O projeto do novo Código Eleitoral, no entanto, ainda não teve tramitação pelo Senado Federal,<br />
de modo que ainda cabe acompanhar e articular forças para buscar o fortalecimento dos mecanismos<br />
de accoutability, democratização dos partidos e acessibilidade dos cargos eletivos por grupos<br />
historicamente sub-representados.<br />
9 Para mais informações a respeito, sugere-se acessar: www.reformaeleitoral.org.br<br />
DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 107