Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
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CAPÍTULO 8 PROCESSO LEGISLATIVO: TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR E DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO<br />
houve apenas uma reunião pública. Mais: não há registro das reuniões nos arquivos da Câmara. Do<br />
total de dez membros do grupo, apenas um fazia parte da oposição e apenas um era homem. O grupo<br />
de trabalho produziu um novo projeto de lei, que foi votado no plenário sem ter sido discutido por<br />
comissões após ser recolocado na ordem do dia em 2021.<br />
O Grupo de Trabalho do Sistema de Governo Semipresidencialista foi convocado por Lira para<br />
discutir a adoção do sistema semipresidencialista. Neste caso, há duas audiências públicas disponíveis<br />
no arquivo da Câmara (realizadas em 27 de abril e em 11 de maio de 2022). Também podem ser<br />
consultados o plano de trabalho e a proposta de distribuição de competências entre presidente e o<br />
primeiro-ministro em um eventual regime semipresidencialista. Não há quaisquer outras informações<br />
sobre o andamento do grupo, que parece ter sido criado para discutir uma ideia mais cara à Lira do que<br />
à população brasileira (que rejeitou o semipresidencialismo em plebiscitos realizados em 1963 e 1993).<br />
O uso dos grupos de trabalho descrito acima viola o Regimento no que diz respeito às comissões.<br />
O artigo 24 do Regimento dá às comissões o poder de discutir propostas legislativas antes que elas<br />
cheguem ao plenário. O texto também dita que as comissões podem realizar audiências públicas com<br />
entidades da sociedade civil e estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático<br />
ou área de atividade, podendo promover conferências, palestras ou seminários. Segundo o artigo 27,<br />
a representação numérica das bancadas em cada comissão deve ser estabelecida com a divisão do<br />
número de membros do partido ou bloco parlamentar pelo quociente resultante da divisão do número<br />
de membros da Câmara pelo número de membros da comissão. Ou seja: a distribuição de membros<br />
nas comissões deve representar o princípio da proporcionalidade partidária.<br />
Para criar grupos de trabalho, não é necessário respeitar a regra da proporcionalidade partidária.No<br />
Regimento, não há regramento sobre a operação dos grupos de trabalho (a única menção<br />
ao termo aparece no artigo 212, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, o<br />
único permanente na Câmara). A presidência e outros órgãos da Câmara podem usar os critérios que<br />
julgarem necessários para moldá-los e ocupá-los.<br />
2.2 Propostas de Emenda à Constituição<br />
Em 2022, em um único episódio, quando a Câmara dos Deputados discutia a chamada PEC<br />
do Estado de Emergência (também conhecida como PEC Kamikaze), Lira desrespeitou o Regimento<br />
quatro vezes no que diz respeito à tramitação das propostas de emenda à Constituição (PECs). 4 A PEC<br />
do Estado de Emergência permitiu ao governo Jair Bolsonaro gastar por fora do teto de gastos mais R$<br />
41,25 bilhões para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas,<br />
ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir os tributos do etanol. A proposta<br />
4 Trechos deste e dos próximos quatro parágrafos foram adaptados de um artigo da autora e de Luís Gustavo Faria Guimarães publicado no JOTA (“Como<br />
Arthur Lira atropela o processo legislativo”).<br />
DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 113