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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 10 REGIME JURÍDICO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: RISCOS E DESAFIOS EM FACE DO VULGARMENTE DESIGNADO “ORÇAMENTO SECRETO”<br />

apropriação privada do interesse público, porque sequer fortalecemos suficientemente o planejamento<br />

que ordena prioridades legítimas, tampouco estruturamos qualitativamente as instituições de controle<br />

que atestariam o alcance efetivo dos resultados planejados a custos razoáveis.<br />

As recomendações da CPI dos Anões do Orçamento deveriam nos levar a aprender com os erros<br />

do passado, caso almejemos superar, tanto quanto possível, o trato coronelista dos recursos públicos<br />

e assegurar eleições efetivamente democráticas.<br />

O orçamento secreto, nesse contexto, é apenas sintoma de problemas estruturais mais graves,<br />

como o são a arbitrariedade e a descontinuidade no ciclo orçamentário. Para tratar tal adoecimento<br />

crônico, precisamos nos assumir doentes em nossa baixa capacidade de adensamento planejado da<br />

relação entre democracia e orçamento.<br />

1 EMENDAS PARLAMENTARES: QUÃO MENOS CONTROLÁVEIS,<br />

MAIS ATRAENTES<br />

Nenhuma outra dimensão fiscal explica melhor a realidade brasileira contemporânea do que as<br />

emendas parlamentares ao orçamento. São elas que acomodam os acordos de bastidor que garantem<br />

tanto a sobrevivência protocolar do teto em ruínas, quanto o frágil funcionamento do presidencialismo<br />

nos últimos anos.<br />

Muito embora a crise financeira mundial de 2008 e as manifestações de junho de 2013 sejam<br />

pontos de inflexão histórica, podemos destacar – na seara do Direito Financeiro – haver sido a Emenda<br />

86, de 17 de março de 2015, que moveu algumas placas tectônicas quando instituiu as emendas<br />

individuais impositivas. Desde então, o país assiste a rodadas, cada vez mais crônicas, de instabilidade<br />

e disfuncionalidade nas finanças públicas e nas relações entre Executivo e Legislativo.<br />

A impositividade da alocação pulverizada de recursos públicos foi uma reação dos deputados<br />

federais e senadores ao manejo abusivo pelo Executivo do contingenciamento. A opção por restringir<br />

a execução das emendas parlamentares – na condição de despesas discricionárias sujeitas à programação<br />

financeira do Tesouro – visava garantir coalizão e, com isso, aprovar as pautas de interesse do<br />

governo no Congresso. Todavia, a barganha feita pelo Executivo com o Legislativo operava, na maioria<br />

das vezes, em rota evidentemente contrária à finalidade do artigo 9º da LRF.<br />

O enfraquecimento do governo federal (acentuado a partir das manifestações de 2013) abriu<br />

espaço, porém, para que os parlamentares promulgassem a Emenda 86. Com isso, restou pragmaticamente<br />

mitigado o principal instrumento fiscal do presidencialismo de coalizão, diante da composição<br />

político-partidária extremamente fragmentada do Congresso.<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 137

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