Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
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CAPÍTULO 3 ACESSO À INFORMAÇÃO, DIREITO À MEMÓRIA E DITADURA MILITAR: O CASO DA CORRUPÇÃO AO LONGO DO REGIME DE 1964<br />
Estadão – O que é o edital sujo?<br />
Luís Roberto Ponte – É um edital com cláusulas que permitem escolher antecipadamente<br />
o vencedor. As mais comuns são o preço mínimo oculto e os critérios técnicos de desempate,<br />
todos subjetivos. 35<br />
A campanha da CBIC visava reverter a tendência das concorrências dirigidas, que favoreciam<br />
as mais poderosas empreiteiras, em detrimento das pequenas. A revista O Empreiteiro apoiou:<br />
Não são poucas as empreiteiras que têm sido alijadas de processos de concorrência<br />
por causa de critérios fixados preconcebidamente em gabinetes, visando estabelecer<br />
um jogo de cartas marcadas. É em razão disso que hoje se observa uma grita geral no<br />
setor, muito a propósito canalizada pela CBIC. Esta entidade começou uma campanha<br />
pela moralização das concorrências públicas. Campanha que os empreiteiros aplaudem<br />
e que merece apoio geral. 36<br />
A campanha ganhou força ao associar as grandes empreiteiras, que ganhavam recorrentemente<br />
as licitações, à própria ditadura. Andrade Ponte enumerou em encontro nacional do setor as principais<br />
formas de direcionamento em edital:<br />
A) Estabelecer preço mínimo para aceitação da proposta não-divulgado no edital, mas<br />
fornecido para a empresa escolhida;<br />
B) estabelecer preço mínimo no edital, mas com empate, decidir o vencedor com critérios<br />
previamente bolados;<br />
C) estabelecer como pressuposto para participação em concorrência o atendimento de<br />
condições supérfluas que poucas possam atender;<br />
D) Promover a chamada à licitação através de carta-convite, o que por mais incrível que<br />
pareça, é um procedimento absolutamente lícito para as empresas estatais;<br />
E mais: o presidente da CBIC afirma já ter testemunhado concorrências em que, para<br />
participar, a empresa deveria possuir uma usina, já instalada, a uma certa distância da<br />
obra, o que só uma empresa possuía. 37<br />
A mobilização parte de um grupo de empresas que vinha perdendo as concorrências e que,<br />
diante da situação, resolveu reagir, levando depois à Lei de Licitações e 1992. Um dos que apoiava a<br />
campanha era Haroldo Guanabara, da AEERJ, que denunciava:<br />
35 O Estado de São Paulo. Edição de 19 de julho de 1992 apud PRADO, Lafayette Salviano. Transportes e Corrupção: um desafio à cidadania. Rio de Janeiro:<br />
Topbooks, 1997, p. 221-32.<br />
36 Revista O Empreiteiro. Edição de fevereiro de 1985, no 207.<br />
37 Revista O Empreiteiro. Edição de março de 1985, no 208.<br />
DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 45