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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 8 PROCESSO LEGISLATIVO: TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR E DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO<br />

deu em duas frentes. De um lado, a organização no subsídio informacional sobre a política pública<br />

aos parlamentares; de outro, exerceu pressão para que a emenda constitucional fosse aprovada<br />

na Câmara e no Senado.<br />

Enquanto atuam no processo de formulação de leis na arena legislativa, organizações da<br />

sociedade civil têm a oportunidade de também cobrar o respeito ao Regimento. Tal cobrança<br />

ajudaria a desmontar a estrutura informacional assimétrica em torno do Regimento: quanto mais<br />

públicas as normas regimentais, maior será o incentivo para que parlamentares as respeitem.<br />

O mesmo vale para a imprensa. O Regimento também auxilia o trabalho de jornalistas dedicados<br />

à cobertura das atividades da Câmara. Repórteres e editores podem consultá-lo para obter informações<br />

sobre o passo-a-passo da tramitação de diferentes tipos de proposição de lei, o que inclui<br />

os tipos de maioria necessários para se aprovar cada um deles. Da mesma maneira, o Regimento<br />

serve como fonte de informações sobre como deve ocorrer a eleição para a presidência da Câmara,<br />

tema que aparece com destaque a cada dois anos na imprensa. Ao cobrir os trabalhos legislativos<br />

na Câmara, jornalistas devem ressaltar os trâmites regimentais e apontar quaisquer atropelos ao<br />

Regimento. Ao fazer isso, responsabilizam os parlamentares pelo cumprimento dessas normas.<br />

Esse arranjo exige responsabilidade por parte de membros da sociedade civil e jornalistas sobre<br />

o cumprimento do Regimento. Editores e repórteres precisam se aprofundar nos temas regimentais<br />

para evitar a publicação de informações equivocadas sobre o que diz o Regimento. Da mesma maneira,<br />

organizações da sociedade civil precisam se comprometer com a transmissão de informações confiáveis<br />

sobre o documento. A minha proposta é substituirmos o ciclo vicioso de baixo controle social do<br />

processo legislativo por um ciclo virtuoso no qual a disseminação de informações esteja a serviço do<br />

respeito ao Regimento.<br />

Aqui entra outro componente do arranjo que proponho: o comprometimento de acadêmicos<br />

com o treinamento de jornalistas e organizações da sociedade civil sobre as normas regimentais.<br />

A quebra do ciclo vicioso de baixo controle social só será factível quando o conhecimento sobre<br />

essas normas não for exclusividade de um grupo pequeno de especialistas e de parlamentares.<br />

Estudiosos de legislativo devem trabalhar para tornar o aparato regimental e a produção acadêmica<br />

sobre o tema acessível para os atores que atuam diariamente na Câmara. Esse treinamento<br />

pode acontecer inclusive em parceria com organizações da sociedade civil através de cursos<br />

ou materiais explicativos (como o curso organizado pela Transparência Internacional Brasil que<br />

gerou a edição deste volume). Pode também ocorrer via publicação de materiais que “traduzam”<br />

o Regimento para o cotidiano de trabalho de organizações da sociedade civil e da imprensa. Independentemente<br />

do formato, a parceria entre academia, sociedade civil e imprensa nesse sentido<br />

é promissora. Se tiver como objetivo a democratização de informações sobre o Regimento, pode<br />

aumentar a transparência do processo legislativo e colaborar com o fortalecimento institucional<br />

da Câmara dos Deputados.<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 117

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