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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 5 ACCOUNTABILITY E CONTROLE DEMOCRÁTICO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL<br />

isso, as elevadas morosidade e impunidade que têm caracterizado o julgamento de casos envolvendo<br />

agentes públicos no Brasil parecem se repetir também quando magistrados são réus: de acordo com<br />

o levantamento realizado por Cury (2018), apenas 2 magistrados punidos pelo CNJ com aposentadoria<br />

compulsória foram condenados criminalmente, ao passo que outros 3 foram absolvidos e os mais de<br />

quarenta casos restantes estavam pendentes de julgamento ou sem informações disponíveis ao público.<br />

Em tempo, apesar de a revisão acima ter enfatizado a accountability de magistrados, ela também<br />

pode ocorrer em relação a servidores e outros funcionários (assessores, estagiários etc.) do Poder<br />

Judiciário. Esses, por sua vez, não gozam das garantias próprias da magistratura e, ao menos em<br />

princípio, podem ser punidos com maior facilidade. Mais ainda, para além das sanções individuais,<br />

pode-se pensar em sanções institucionais, envolvendo redução de poderes e orçamento de tribunais<br />

inteiros, em dinâmica que se aproxima do conceito de contenção judicial (cf. BOGÉA e DA ROS, 2023).<br />

Dito isso, os três componentes nucleares da definição de accountability descritos acima são<br />

moderados pelos outros três componentes da equação, explicados a seguir.<br />

3.4 Capacidade<br />

Diz respeito à dimensão institucional da accountability, abarcando diferentes níveis de<br />

profissionalização e autonomia dos órgãos judiciais em relação a influências indevidas das elites<br />

política e econômica e os seus vários instrumentos de atuação. Assim, ela faz referência às leis<br />

que definem poderes, atribuições e competências, à existência recursos materiais e ao desenvolvimento<br />

de expertise e coordenação, entre outros (BERSCH, PRAÇA e TAYLOR, 2017; CINGOLANI,<br />

2018). Como tal, ele pode ser subdividido em ao menos duas dimensões, uma organizacional e<br />

outra legal (ou regulatória).<br />

Do ponto de vista da primeira, pode-se sintetizá-la dizendo que o Poder Judiciário é uma das<br />

instituições brasileiras que goza das mais adequadas condições materiais de trabalho. Isso inclui a<br />

quantidade de pessoal, a qualificação dos quadros, a remuneração, o espaço físico, os equipamentos<br />

e a tecnologia disponíveis, entre outros. Dito de outra forma: particularmente quando comparado aos<br />

demais órgãos públicos do Brasil, as condições organizacionais do Poder Judiciário dificilmente podem<br />

ser consideradas obstáculos à accountability.<br />

A discussão mais promissora em relação aos reflexos da capacidade institucional sobre a accountability<br />

judicial desloca-se, portanto, para a sua dimensão legal ou regulatória. Isso inclui sobretudo a<br />

existência de regras públicas que estabeleçam padrões esperados de conduta dos agentes vis-à-vis<br />

as instituições que integram. De modo a contribuir para a accountability, essas geralmente se orientam<br />

por reduzir os espaços de discricionariedade e incrementar a clareza de responsabilidades dos agentes<br />

(KLITGAARD, 1988; TAVITS, 2007). São a existência e o cumprimento dessas regras que permitem<br />

que a accountability seja realizada internamente pelo Poder Judiciário, buscando homogeneizar as<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 70

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