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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 10 REGIME JURÍDICO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: RISCOS E DESAFIOS EM FACE DO VULGARMENTE DESIGNADO “ORÇAMENTO SECRETO”<br />

políticos de ocasião. Há ganhos político-econômicos colossais para alguns em detrimento de toda a<br />

coletividade nesse manejo arbitrário da execução orçamentária.<br />

Tampouco o dever de prestação de contas, acerca da indicação das emendas parlamentares para<br />

fins de rastreabilidade a mais ampla possível do percurso dos recursos públicos, de outro lado, pode ser<br />

remetido ao mero campo do voluntarismo subjetivo de alguns congressistas. Há de haver transparência<br />

e motivação técnica no regime jurídico das emendas parlamentares, sob pena de implosão do próprio<br />

princípio republicano, já que as redes sociais dos parlamentares não substituem o devido processo<br />

que rege a elaboração, a execução e a prestação de contas das leis orçamentárias em nosso país.<br />

Tragicamente somos contumazes prisioneiros da armadilha patrimonialista que associa discricionariedade<br />

orçamentária quase no limite da arbitrariedade, desapreço ao médio prazo inscrito no<br />

planejamento e trato pessoal (quiçá feudal) da execução das despesas e dentro dessas, em especial,<br />

das emendas parlamentares.<br />

O caráter supostamente livre das emendas de relator – em que se fundaram o “orçamento<br />

secreto” – e das transferências especiais decorre da ausência de qualquer plano de trabalho a lhes<br />

condicionar o alcance de fins previamente pactuados ou planejados. Nada foi dito ou previsto sobre o<br />

estoque de obras paradas, a despeito do artigo 45 da LRF, tampouco sobre a necessidade de coerência<br />

e aderência ao planejamento setorial das políticas públicas. A trajetória de expansão de tais emendas<br />

foi tão mais bem sucedida, quanto mais visou impactar forte e imediatamente o ciclo eleitoral, com<br />

destacado potencial de abuso de poder político.<br />

As possibilidades de captura são equivalentes ao escândalo dos “Anões do Orçamento”. Vale<br />

lembrar que, em 1994, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Orçamento analisou irregularidades<br />

na elaboração e execução orçamentária da União. Seu relatório final 2 diagnosticou que: “Existiam<br />

dois esquemas paralelos destinados a lesar o erário em prol de interesses particulares: o esquema<br />

das empreiteiras e o esquema das subvenções”. (grifos conforme o original, Relatório Final da CPMI<br />

do Orçamento, 1994, p. V.III-2)<br />

Ambos os esquemas (das empreiteiras e das subvenções) envolviam deliberada captura do ciclo<br />

orçamentário por uma cadeia de agentes públicos e privados que atuava em rota de enriquecimento<br />

ilícito e dano ao erário. O assustador é que, embora tenham sido publicadas há cerca de três décadas,<br />

as conclusões da CPMI dos “Anões do Orçamento” ainda são extremamente atuais.<br />

No caso das obras, a relação indireta de drenagem dos recursos públicos no trato com empreiteiras<br />

foi descrita como uma captura que ia desde a própria sugestão dos projetos aos prefeitos e<br />

governadores até toda sorte de lobbies e intermediações ao longo da execução orçamentária. Isso<br />

2 Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/84896/CPMIOrcamento.pdf?sequence=1&isAllowed=y.<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 135

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