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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 7 TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA INTERNA DOS PARTIDOS POLÍTICOS<br />

Reafirmado no teor da Lei n. 5.682, de 1971, denominada pela ditadura militar como de Lei<br />

Orgânica dos Partidos Políticos, o instituto da fidelidade partidária permanece em vigor, aprofundado<br />

após a redemocratização por meio da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, mas<br />

parcialmente flexibilizado com a criação pelo Congresso Nacional da janela partidária, período no<br />

qual candidatos podem se desfiliar de seus partidos, eventualmente filiando-se a outro, sem que isso<br />

implique a perda dos seus mandatos.<br />

Em 1979 foi promulgada a Lei n. 6.767, que extinguiu MDB e ARENA abrindo caminho para a<br />

reimplantação do sistema multipartidário, tendo as eleições de 1982 sido disputadas por seis agremiações.<br />

Neste ato, contudo, foram instituídas também as chamadas candidaturas natas, garantindo<br />

que “deputados federais e estaduais poderiam concorrer à reeleição sem necessidade de apreciação<br />

de seus nomes pelas convenções partidárias” 5 , de modo a refletir e reforçar a tendência personalista<br />

da política brasileira (Issa, 2022, p. 246).<br />

1 PROBLEMAS E DESAFIOS DO SISTEMA PARTIDÁRIO BRASILEIRO<br />

CONTEMPORÂNEO<br />

O termo personalismo, de acordo com Isolda Lins Ribeiro (2010, p. 8415), refere-se à ideia<br />

concebida por Gilberto Freyre de que, na mesma lógica do patrimonialismo weberiano, “governantes<br />

e funcionários confundem-se com os meios da administração, beneficiando-se privadamente de seus<br />

cargos”. No contexto dos Estados em desenvolvimento ou de menor desenvolvimento relativo, a prevalência<br />

do patrimonialismo e do personalismo no campo político induz, portanto, à perda de relevância<br />

da atividade partidária na influência da decisão a respeito do voto e da avaliação do exercício dos<br />

mandatos eletivos, em prol da valorização da imagem individual dos atores políticos.<br />

Neste sentido, a história política na América Latina dá indícios de profundo enraizamento desta<br />

forma de dominação carismática, na medida em que as correntes do pensamento e da prática políticas<br />

carregam os nomes dos líderes e não das ideologias propostas no sentido filosófico, abandonando-se<br />

a racionalidade jurídico-filosófica e aderindo-se ao culto à personalidade que traduz a própria nomenclatura<br />

dos grupos políticos por derivação dos nomes dos líderes que consagram 6 , de modo que se<br />

passa a notar a presença de figuras políticas fortes e partidos políticos enfraquecidos.<br />

Ribeiro associa a preponderância do personalismo na política doméstica dos Estados latino-americanos<br />

a uma perpetuação do patrimonialismo, reduzindo a qualidade das democracias e tornando-as<br />

5 A “garantia de legenda para os incumbentes, que chegou a ser ampliada para todos os cargos proporcionais e só foi derrubada em 2002 após declaração de<br />

inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal”, na ADI nº 2530-9, relatada, então, pelo Ministro Sydney Sanches.<br />

6 Ilustrativamente, os correligionários dos pensamentos e práticas de governo propostas por Simón Bolívar são denominados “bolivarianistas”, os seguidores<br />

de Juan Perón são chamados “peronistas”, os adeptos das ideias de Hugo Chávez recebem o nome de “chavistas, os sectários do modo de operação de<br />

Donald Trump recebem a alcunha “trumpistas”, e assim sucessivamente.<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 96

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