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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 8 PROCESSO LEGISLATIVO: TRANSPARÊNCIA PARLAMENTAR E DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO<br />

O Regimento Interno foi promulgado no Diário do Congresso Nacional de 22 de setembro de<br />

1989. Ele traz as regras que guiam tanto o processo legislativo quanto o funcionamento administrativo<br />

da Câmara. Por exemplo, o artigo 14 dá à Mesa a tarefa de dirigir os trabalhos legislativos e os serviços<br />

administrativos da Câmara. Também especifica a composição da Mesa, que inclui o Presidente<br />

da Câmara, cujas atribuições são definidas nos artigos 16 e 17. Outro artigo importante é o 20, que<br />

dispõe sobre o Colégio de Líderes, formado pelos líderes da maioria, da minoria, dos partidos, dos<br />

blocos parlamentares e do governo. O Colégio de Líderes auxilia o Presidente da Câmara na definição<br />

da agenda de votações em plenário.<br />

Como o plenário não é o único espaço em que os deputados analisam proposições de lei, a seção<br />

II do Regimento trata das comissões permanentes (como a de Constituição e Justiça e de Cidadania e a<br />

de Finanças e Tributação, as mais importantes da instituição) e a seção III das comissões temporárias. O<br />

artigo 24, inciso II é importantíssimo nesse sentido porque dá às comissões o poder de discutir e votar<br />

projetos de lei em caráter “conclusivo”. As proposições identificadas pela Mesa como pertencentes a esse<br />

grupo podem ser transformadas em norma jurídica sem a apreciação do plenário. Essa é uma característica<br />

singular do processo legislativo brasileiro: proposições de lei podem se tornar leis sem serem<br />

analisadas pela maioria (de qualquer tipo) dos deputados em plenário (o mesmo vale para o Senado).<br />

O rito de apreciação das proposições é estabelecido nos artigos 131-215. Por exemplo, o artigo<br />

201 trata das propostas de emenda à constituição (PECs), que podem ser apresentadas por no mínimo<br />

um terço dos deputados, além do Senado, presidente da República ou mais da metade das Assembleias<br />

Legislativas estaduais. O artigo 202 deixa claro que as PECs devem ser despachadas pelo presidente<br />

da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que se pronunciará sobre a<br />

admissibilidade dessas proposições no prazo de cinco sessões. Se admitidas, as PECs devem ter o<br />

seu mérito analisado por comissões especiais designadas também pelo Presidente da Câmara durante<br />

o prazo de quarenta sessões.<br />

Desde a sua aprovação em 1989, o Regimento Interno foi modificado diversas vezes. O artigo 216<br />

do próprio Regimento estabelece que o documento pode ser alterado através de projetos de resolução<br />

propostos por deputados, a Mesa Diretora, comissões permanentes ou comissões especiais criadas para<br />

discutir reformas regimentais. Quando introduzido, um projeto de resolução para alterar o Regimento<br />

deve permanecer na agenda da Câmara por cinco sessões para que os deputados apresentem suas<br />

emendas. Depois, o projeto deve ser enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)<br />

em qualquer caso; à Comissão Especial que o houver elaborado para o exame das emendas recebidas;<br />

e à Mesa, para considerar o projeto e suas emendas. As comissões têm o prazo de cinco sessões para<br />

emitir pareceres sobre modificações simples e vinte sessões para emitir pareceres sobre modificações<br />

globais ao Regimento. O próximo passo é a discussão do projeto em dois turnos no plenário, seguido de<br />

apreciação pelos deputados seguindo as regras do Regimento para projetos de resolução.<br />

As últimas alterações no documento aconteceram através das Resoluções 1/2023 e 2/2023. A<br />

primeira, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, fez diversas mudanças no Regimento, o que inclui a<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 111

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