Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.
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CAPÍTULO 2 CORRUPÇÃO E DEMOCRACIA NO BRASIL: EXPLORANDO CONEXÕES, TENDÊNCIAS E CONSEQUÊNCIAS<br />
realização de eleições livres e justas, o direito de líderes políticos competirem pelo suporte público e<br />
por votos, o direito à propriedade, a liberdade de associação e expressão, imprensa livre e instituições<br />
participativas, liberdade religiosa e o controle civil de instituições públicas (COLLIER; LEVITSKY, 1997;<br />
DAHL, 1971; DALTON, 2007; HUBER et al., 1997; PRZEWORSKI et al., 2000). De todo modo, segundo<br />
Schmitter e Karl (1991, p. 4), a “democracia política moderna é um sistema de governança onde governantes<br />
são responsabilizados por suas ações na esfera pública pelos cidadãos, agindo indiretamente<br />
através da competição e cooperação de seus representantes eleitos”, e oferecendo uma variedade<br />
de processos e canais que garantem a disputa por interesses e valores distintos. Em outros termos,<br />
isto significa que, ao contrário de sistemas políticos não-democráticos, a democracia possui normas<br />
que condicionam como governantes chegam ao poder e práticas que os responsabilizam por suas<br />
ações (SCHMITTER; KARL, 1991).<br />
Para entendermos as conexões entre “corrupção” e “democracia”, portanto, é importante<br />
compreendermos como o abuso de poder confiado para benefício próprio tem sido realizado particularmente<br />
nesse sistema político onde governantes são responsabilizados por suas ações na esfera<br />
pública pelos cidadãos nas mais diferentes dimensões empíricas. Afinal de contas, apesar da corrupção<br />
existir em qualquer sistema político, é em uma democracia que o poder se encontra distribuído<br />
em múltiplas instituições e atores, e onde os cidadãos têm a capacidade de responsabilizar os seus<br />
representantes por atos corruptos.<br />
Em segundo lugar, é possível traçarmos um paralelo entre as discussões anteriores e algumas<br />
noções acadêmicas diante desse contexto, como: a Teoria do Rent Seeking, a Teoria da Regulação<br />
Econômica e a Teoria da Ação Coletiva. A Teoria do Rent Seeking, criada para explicar atividades improdutivas<br />
que beneficiam indivíduos, mas não a sociedade em sua totalidade (KRUEGER, 1974), tem sido<br />
utilizada para demonstrar como disputas por rendas induz indivíduos a competirem por tratamento<br />
preferencial e a criarem monopólios e regulamentações para obter suborno (LAMBSDORFF, 2001). A<br />
Teoria da Regulação Econômica aborda como grupos de interesse usam o poder do governo para o<br />
seu benefício próprio, moldando leis e regulamentações a seu favor (STIGLER, 1971), sendo utilizada<br />
para explicar como reguladores e políticos se corrompem ou são influenciados por aqueles que estes<br />
deveriam estar regulando e monitorando (DAL BÓ, 2006). A Teoria da Ação Coletiva sugere que, embora<br />
grupos possam compartilhar um interesse comum, a ação coletiva para alcançá-lo não é garantida<br />
graças aos incentivos que as partes envolvidas recebem para seguirem o comportamento da maioria<br />
ou simplesmente se absterem em processos de tomada de decisão para se beneficiar dos resultados<br />
da ação da maioria (OLSON, 1965). Essa teoria pode ser utilizada para explicar o porquê de indivíduos<br />
não terem incentivos para agirem contra a corrupção por conta própria em processos de tomada de<br />
decisão coletiva, embora todos possam se beneficiar de um governo menos corrupto, assim como<br />
indicar quais incentivos que indivíduos recebem para seguirem um comportamento corrupto nesses<br />
processos (SÁNCHEZ; NETO, 2015).<br />
DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 24