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Livro Democracia e Politicas Publicas Anticorrupcao FINAL

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

A obra reúne 10 capítulos escritos por especialistas no tema e é resultado de um curso homônimo desenvolvido por estas organizações em 2023, com o propósito de capacitar jornalistas, ativistas, servidores públicos e membros de organizações da sociedade civil do Brasil.

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CAPÍTULO 4 JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: O DIREITO DIANTE DAS MUDANÇAS POLÍTICAS<br />

Esse conceito, localizado nas fronteiras entre as ciências política e jurídica, é o que se convencionou<br />

designar por justiça de transição 4 . Diz respeito, basicamente, aos desafios da recuperação de<br />

direitos e da restauração de regimes democráticos, que não se podem operar no vazio, mas somente<br />

a partir das condições legais e institucionais legadas do regime anterior. Se este foi marcado por<br />

uma sistemática e massiva prática de violação aos direitos humanos, ampliam-se as dificuldades e<br />

dimensões em que a transição precisa ser trabalhada.<br />

A expressão justiça de transição, tal qual utilizada neste texto, não expressa um conceito analítico<br />

definitivo e acabado, mas apenas uma referência tópica para delimitar os contornos de um tipo<br />

peculiar de experiência político-jurídica realizada em sociedades que atravessaram situações extremas<br />

de violência ou conflito, cuja gravidade foi capaz de prejudicar a estabilidade e a coesão social que<br />

fundavam a vida em comum.<br />

Justiça de Transição consiste em um conjunto de medidas tomadas por parte do Estado e/ou<br />

pelos atores da sociedade civil para consumar uma efetiva democratização das instituições e das<br />

práticas de uma sociedade, após um contexto de violações graves aos direitos humanos.<br />

Esse complexo de estratégias jurídicas e políticas, ativado tanto pelos diferentes poderes do<br />

Estado quanto pelos agentes da sociedade civil, a despeito de variar a depender do contexto analisado,<br />

orienta-se basicamente por dois objetivos essenciais: por um lado, promover os direitos humanos<br />

violados e, por outro, fortalecer as instituições e as práticas democráticas.<br />

Assim, ainda que não se possa traçar um rol taxativo e único sistematizando seu conteúdo,<br />

que varia espacial e temporalmente, pode-se afirmar que há um sentido mínimo e um traço comum<br />

nessas variadas experiências consubstanciados em cinco eixos fundamentais que se apresentam<br />

intimamente imbricados entre si.<br />

Apenas pra fins didáticos e de clareza de exposição, é possível apresentá-los esquematicamente<br />

do seguinte modo: (i) Reparar os danos sofridos: Oferta de reparações pecuniárias e simbólicas para<br />

os perseguidos políticos ou para as famílias dos mortos e desaparecidos; (ii) Investigação dos fatos<br />

e responsabilização jurídica dos agentes violadores (direito à justiça): Investigar, processar, apurando<br />

responsabilidades sobretudo dos agentes públicos e punir violadores de direitos humanos; (iii) Direito<br />

à verdade e acesso a informações: Revelar a verdade para vitimas, famílias e toda a sociedade, possibilitando<br />

a efetivação do direito à memória por meio de um acesso total e irrestrito aos arquivos e<br />

dados produzidos durante a ditadura (direito de acesso à informação e abertura completa dos arquivos<br />

públicos); (iv) Políticas de memória e fortalecimento das instituições democráticas: Cultivar uma<br />

memória pública e democrática, constituída a partir das narrativas das vítimas e com a participação<br />

direta destas. Nesse campo, outras medidas também são importantes, tais como retirar nomes de<br />

violadores dos direitos humanos de ruas e lugares públicos; e (v) Reforma das instituições: envidar<br />

esforços na mudança da cultura institucional e da dinâmica de atuação dos órgãos do Estado, sobretudo<br />

4 Uma análise conceitual mais detida do tema pode ser encontrada em Quinalha (2013).<br />

DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO 52

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