o conceito de stato em maquiavel - Unioeste
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qual po<strong>de</strong>m estar ou não satisfeitos, fato que os levaria a <strong>de</strong>monstrar sua insatisfação através<br />
da rebeldia.<br />
Um indício, também, próximo <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>finição possível para o <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> Estado<br />
<strong>em</strong> Maquiavel, é tributário <strong>de</strong> sua discordância com o pensamento político clássico: o<br />
pensador florentino é contrário à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que há nos homens uma propensão natural a<br />
conviver <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong>. Na sua avaliação da política, ele parte da inconstância dos humores e<br />
das ações humanas para propor as regras do agir político. A figura do fundador é um el<strong>em</strong>ento<br />
capital à constituição da sociabilida<strong>de</strong>, pois o ato <strong>de</strong> fundação é consi<strong>de</strong>rado o mais nobre, o<br />
mais glorioso e também o que contém maior perigo. Além disso, os homens que institu<strong>em</strong><br />
novas or<strong>de</strong>ns se distingu<strong>em</strong> por sua virtù.<br />
Organizar os <strong>de</strong>sejos particulares é condição para manutenção do po<strong>de</strong>r conquistado.<br />
Em função disso, po<strong>de</strong>mos concluir que o <strong>stato</strong> pressupõe um território e um povo, porém não<br />
po<strong>de</strong>mos atribuir a eles um princípio <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> com aquele. O que parece mais pertinente é<br />
dizer que <strong>stato</strong> consiste na organização do po<strong>de</strong>r que se exerce num território e sobre um<br />
povo. Logo, todos os recursos utilizados pelos governantes são válidos na medida <strong>em</strong> que<br />
serv<strong>em</strong> para preservar a autonomia do <strong>stato</strong>, garantindo-lhe o po<strong>de</strong>r soberano.<br />
Outra possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r o <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> <strong>stato</strong> está na comparação entre a<br />
organização estatal e a organização das milícias. Não quer<strong>em</strong>os com isso dizer que um possa<br />
<strong>de</strong>finir o outro, mas não po<strong>de</strong>mos <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> enfatizar a s<strong>em</strong>elhança entre tais organizações.<br />
Para começar, perceb<strong>em</strong>os, <strong>em</strong> ambas, a existência <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r supr<strong>em</strong>o. Na sequência<br />
po<strong>de</strong>mos notar que tanto o governante do <strong>stato</strong> quanto o general do exército, cada um t<strong>em</strong> que<br />
manter boas relações com seus subordinados, pois somente <strong>de</strong>ssa forma alcança a confiança<br />
necessária para conservar o seu po<strong>de</strong>r. Além disto, <strong>em</strong> ambos os casos, é aconselhável que o<br />
po<strong>de</strong>r seja exercido por uma só pessoa. Quando várias pessoas exerc<strong>em</strong> o mesmo po<strong>de</strong>r, o que<br />
acontece é uma incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> opiniões que gera conflitos e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m, o que, por sua<br />
vez, conduz qualquer organização à própria ruína. Nas s<strong>em</strong>elhanças apontadas entre a<br />
organização do <strong>stato</strong> e do exército, aí parece haver uma or<strong>de</strong>m regente da estrutura <strong>de</strong> tais<br />
organizações. Utilizando as palavras <strong>de</strong> Vries (1957, p. 10), tal or<strong>de</strong>m nos parece, no<br />
momento, uma “or<strong>de</strong>m do po<strong>de</strong>r”.<br />
1.3 O PROCESSO DE SUBJETIVAÇÃO E OBJETIVAÇÃO DO TERMO STATO.<br />
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