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o conceito de stato em maquiavel - Unioeste

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Discursos Maquiavel enuncia, no título do quarto capítulo, que “[...] a <strong>de</strong>sunião entre plebe e<br />

senado tornou livre e po<strong>de</strong>rosa a república romana”. Ao explicar porquê <strong>de</strong> não se <strong>de</strong>ver<br />

creditar a gran<strong>de</strong>za da república <strong>de</strong> Roma somente à sua virtù militar ou à boa fortuna,<br />

Maquiavel <strong>de</strong>clara que as boas milícias exist<strong>em</strong> on<strong>de</strong> também há boa or<strong>de</strong>m. A or<strong>de</strong>m <strong>em</strong><br />

Roma nasceu do conflito entre a plebe e o senado, visto que, para controlar os tumultos<br />

advindos da <strong>de</strong>sunião entre os homens, proporcionando a liberda<strong>de</strong> na república, or<strong>de</strong>naramse<br />

leis que, por mais <strong>de</strong> trezentos anos, serviram para equilibrar os humores distintos, sendo<br />

que, segundo o autor, dos Tarquínios aos Gracos 78 , foram poucos os casos <strong>em</strong> que os<br />

tumultos tiveram a violência ou o exílio como consequência. Em vista disto, Maquiavel diz<br />

que<br />

[...] não se po<strong>de</strong> ter razão para chamar <strong>de</strong> não or<strong>de</strong>nada uma república <strong>de</strong>ssas, on<strong>de</strong><br />

há tantos ex<strong>em</strong>plos <strong>de</strong> virtù; porque os bons ex<strong>em</strong>plos nasc<strong>em</strong> da boa educação; a<br />

boa educação das boas leis; e as boas leis, dos tumultos que muitos con<strong>de</strong>nam s<strong>em</strong><br />

pon<strong>de</strong>rar: porque qu<strong>em</strong> examinar b<strong>em</strong> o resultado <strong>de</strong>les não <strong>de</strong>scobrirá que eles<br />

<strong>de</strong>ram orig<strong>em</strong> a exílios ou violências <strong>em</strong> <strong>de</strong>sfavor do b<strong>em</strong> comum, mas sim a leis e<br />

or<strong>de</strong>nações benéficas à liberda<strong>de</strong> pública (Discursos, I, IV).<br />

Nesse texto, <strong>em</strong> que Maquiavel apontou as armas e as leis como principais<br />

fundamentos do <strong>stato</strong>, Hexter encontrou um sentido exploratório. O pesquisador, que constrói<br />

sua argumentação <strong>de</strong>monstrando como o <strong>stato</strong> é s<strong>em</strong>pre pensado por Maquiavel como um<br />

objeto <strong>de</strong> exploração, apresenta algumas passagens nas quais a princípio se pensaria que o uso<br />

do termo sugere outro sentido, mas conclui que, após exame atento <strong>de</strong> todas elas, se volta ao<br />

sentido <strong>de</strong>monstrado inicialmente. Falando especificamente da passag<strong>em</strong> do capítulo XII <strong>de</strong> O<br />

Príncipe, ele <strong>de</strong>clara: “[...] v<strong>em</strong>os buone legge e stati juntos <strong>em</strong> uma frase; algo estala <strong>em</strong><br />

nossa cabeça; e nossos olhos têm uma imag<strong>em</strong> <strong>de</strong> boas leis para o estado, para o corpo<br />

político. Mas a imag<strong>em</strong> que t<strong>em</strong>os é algo <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> nossa cabeça, não algo no Il príncipe”<br />

78 No capítulo XXXVII dos Discursos, Maquiavel diz que os conflitos gerados pelo <strong>de</strong>sejo humano <strong>de</strong> tudo<br />

conquistar muitas vezes acabam provocando a <strong>de</strong>struição <strong>de</strong> uma província. Como ex<strong>em</strong>plo ele cita o conflito<br />

da lei agrária que levou a república romana à ruína. A lei agrária <strong>de</strong>terminava duas coisas: um limite <strong>de</strong> terra<br />

para cada cidadão e a divisão dos campos conquistados entre o povo romano. Os conflitos envolvendo esta lei<br />

nasceram da ambição dos nobres que estariam transgredindo a lei caso possuíss<strong>em</strong> mais terras que o<br />

estabelecido e que tinham a chance <strong>de</strong> enriquecer barrada por conta da obrigatorieda<strong>de</strong> da divisão das terras<br />

conquistadas. Os <strong>de</strong>sacordos com relação a essa lei resultaram no conflito armado entre a plebe e os nobres.<br />

Maquiavel, ao final do capítulo, faz uma importante observação: o florentino recorda que o conflito entre os<br />

<strong>de</strong>sejos opostos (senado e plebe) foi, por muito t<strong>em</strong>po, o que fez <strong>de</strong> Roma uma cida<strong>de</strong> livre, “[...] visto que<br />

<strong>de</strong>las (das inimiza<strong>de</strong>s) nasciam leis favoráveis à liberda<strong>de</strong>”. Apesar do fracasso envolvendo a lei agrária,<br />

Maquiavel é firme <strong>em</strong> seu posicionamento <strong>de</strong> que, se os <strong>de</strong>sejos dos gran<strong>de</strong>s não for<strong>em</strong> freados, uma cida<strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong> arruinar-se muito rapidamente. Assim o autor conclui que, “[...] <strong>em</strong>bora o conflito da lei agrária tenha<br />

<strong>de</strong>morado trezentos anos para acarretar a servidão <strong>de</strong> Roma, isto teria ocorrido muito mais cedo caso a plebe,<br />

seja com essa lei, seja com outros <strong>de</strong>sejos seus, não tivesse refreado a ambição dos nobres” (Discursos,<br />

XXXVII).<br />

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