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o conceito de stato em maquiavel - Unioeste

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epresentado, já no caso da representação própria, ora a pessoa é representante e ora é<br />

representado. A representação consiste no ato <strong>de</strong> atuar, <strong>de</strong> representar um papel. A relação<br />

representante e representado é explicada por Hobbes analogamente à relação ator e autor.<br />

Dessa forma, nos casos da representação política, o sist<strong>em</strong>a hobbesiano po<strong>de</strong> ser entendido<br />

quando compreen<strong>de</strong>mos que o soberano é aquele que constitui a pessoa do Estado e que<br />

assume o papel <strong>de</strong> ator, pois é aquele que representará os súditos, que atuará <strong>em</strong> nome <strong>de</strong>les.<br />

A diferença do estado civil com o estado <strong>de</strong> natureza é que neste último os indivíduos eram ao<br />

mesmo t<strong>em</strong>po autores e atores, na medida <strong>em</strong> que cada qual representava a si próprio.<br />

Uma multidão <strong>de</strong> pessoas só po<strong>de</strong> constituir-se <strong>em</strong> unida<strong>de</strong> quando há um<br />

consentimento da parte dos <strong>de</strong>mais <strong>de</strong> que um só hom<strong>em</strong> possa representá-los 63 . Cada hom<strong>em</strong><br />

confiará ao representante <strong>de</strong>terminadas coisas que este po<strong>de</strong>rá falar ou fazer <strong>em</strong> seu nome. A<br />

autorida<strong>de</strong> conferida ao representante po<strong>de</strong>rá ser restrita ou irrestrita, sendo que todas as ações<br />

praticadas pelo representante pertenc<strong>em</strong> àquele hom<strong>em</strong> que a ele conce<strong>de</strong>u autorida<strong>de</strong>.<br />

Hobbes também consi<strong>de</strong>ra que várias pessoas possam ser nomeadas representantes. No caso<br />

da instituição <strong>de</strong> um corpo representativo, é a vonta<strong>de</strong> da maioria, por meio <strong>de</strong> votos, que<br />

<strong>de</strong>ci<strong>de</strong> quais ações serão praticadas. De acordo com Zarka, a unida<strong>de</strong> da pessoa do<br />

representado não só fundamenta a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do ato <strong>de</strong> autorização, como também se constitui<br />

como fundamento da própria unida<strong>de</strong> do representado. De acordo com o comentador, “[...] a<br />

unida<strong>de</strong> da pessoa do representante implica retroativamente a do representado. [...] se supõe<br />

que cada um dos indivíduos singulares atua através dos atos do representante; o ato do<br />

representante po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar-se então como um ato coletivo dos indivíduos representados,<br />

que se convert<strong>em</strong> assim <strong>em</strong> uma só pessoa” (ZARKA, 1997, p. 234).<br />

No capítulo XVI do Leviatã, Hobbes expressa que “é a unida<strong>de</strong> do representante, e<br />

não a unida<strong>de</strong> do representado, que faz a pessoa ser una” (HOBBES, 2003, p. 141). Segundo<br />

Zarka, a noção <strong>de</strong> pessoa, muito mais do que <strong>de</strong>signar ao representante e ao representado,<br />

<strong>de</strong>signará a instauração <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> jurídica composta por ambas as partes, e, no fim, será<br />

o representante qu<strong>em</strong> assumirá a pessoa una, que caracteriza a relação representante e<br />

representado; “[...] sendo o representante e o representado uma só pessoa, po<strong>de</strong> dizer-se que o<br />

63 Quando Hobbes fala <strong>em</strong> unida<strong>de</strong> do representante no capítulo XVI, não está restringindo a pessoa que se<br />

instaura há apenas um hom<strong>em</strong>. A pessoa jurídica po<strong>de</strong> ser tanto apenas um indivíduo como po<strong>de</strong> ser a reunião<br />

<strong>de</strong> vários indivíduos. Segundo Zarka (1995, p. 234), “[...] a unida<strong>de</strong> da pessoa do representante é um efeito do<br />

que Hobbes chama neste texto , que é a autorização que cada indivíduo singular da<br />

multidão outorga ao representante <strong>de</strong> dizer algo ou realizar certas ações <strong>em</strong> seu nome”. A unida<strong>de</strong> que se<br />

instaura com o pacto é a unida<strong>de</strong> da pessoa jurídica, que é autorizada por cada súdito a atuar <strong>em</strong> seu nome por<br />

meio <strong>de</strong> atos ou palavras.<br />

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