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o conceito de stato em maquiavel - Unioeste

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igualda<strong>de</strong> entre os homens, vai superando a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que o valor <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>ve ser medido<br />

conforme sua orig<strong>em</strong>. O Cristianismo afirma a unida<strong>de</strong> da Igreja num momento <strong>em</strong> que não<br />

há unida<strong>de</strong> política e, como afirma Dallari (1995, p. 56-57), “[...] vai estimular a afirmação do<br />

Império como unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> política, pensando, obviamente, no Império da Cristanda<strong>de</strong>”.<br />

Sobre a influência das invasões bárbaras no território romano, Dallari <strong>de</strong>screve que as<br />

invasões bárbaras perturbaram a or<strong>de</strong>m estabelecida e provocaram diversas mudanças. Esses<br />

povos, oriundos <strong>de</strong> várias partes da Europa, “[...] introduziram novos costumes e estimularam<br />

as próprias regiões invadidas a se afirmar<strong>em</strong> como unida<strong>de</strong>s políticas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, daí<br />

resultando o aparecimento <strong>de</strong> numerosos Estados” (DALLARI, 1995, p. 58). Em algumas<br />

regiões até mesmo os povos cristãos celebraram alianças com chefes bárbaros. Em vários<br />

casos inclusive estabeleceram-se relações amistosas para fins econômicos.<br />

Somado ao Cristianismo e às invasões bárbaras, o sist<strong>em</strong>a feudal aparece como outro<br />

fator característico do Estado medieval. Com as invasões ao território romano e as guerras<br />

internas, comprometeu-se o <strong>de</strong>senvolvimento do comércio. Como consequência disto, passouse<br />

a valorizar a posse da terra e o feudo tornou-se a base do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> produção. De acordo<br />

com Dallari (1995, p. 58), por conta, principalmente, <strong>de</strong> três institutos jurídicos - a<br />

vassalag<strong>em</strong>, o benefício e a imunida<strong>de</strong> – ocorreram confusões entre o setor público e privado.<br />

A vassalag<strong>em</strong> e o benefício foram formas <strong>de</strong> servidão peculiares ao sist<strong>em</strong>a feudal. A<br />

primeira consistia num acordo <strong>em</strong> que os pequenos proprietários se colocavam a serviço do<br />

senhor feudal, oferecendo a ele apoio nas guerras e uma contribuição pecuniária <strong>em</strong> troca <strong>de</strong><br />

proteção. A segunda forma <strong>de</strong> servidão resultava da submissão <strong>de</strong> chefes <strong>de</strong> família, que<br />

recebiam uma parte <strong>de</strong> terra para cultivar, ao senhor feudal. O benefício foi uma forma <strong>de</strong><br />

sujeição maior que a vassalag<strong>em</strong>, pois, quando se estabelecia o benefício, passava-se a<br />

consi<strong>de</strong>rar o servo como parte inseparável da gleba e o senhor feudal adquiria direitos sobre<br />

ele, como <strong>de</strong> estabelecer regras <strong>de</strong> comportamento, tanto social quanto privado. Já a<br />

imunida<strong>de</strong> era um meio pelo qual se podia isentar <strong>de</strong> tributos as terras sujeitas ao benefício.<br />

Segundo Dallari (1995, p. 59),<br />

2.3 ESTADO MODERNO<br />

[...] a vassalag<strong>em</strong> era uma relação jurídica <strong>de</strong> caráter pessoal, enquanto que o<br />

benefício tinha o sentido <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> um direito real, mas ambos<br />

implicando o reconhecimento do po<strong>de</strong>r político do senhor feudal e contribuindo para<br />

que o feudo tivesse sua or<strong>de</strong>m jurídica própria <strong>de</strong>svinculada do Estado.<br />

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