o conceito de stato em maquiavel - Unioeste
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gran<strong>de</strong>s homens, Maquiavel não escon<strong>de</strong> a preferência pelos gran<strong>de</strong>s fundadores: Moisés,<br />
Ciro, Rômulo e Teseu. Esses homens, segundo o autor, são dignos <strong>de</strong> admiração, pois<br />
souberam aproveitar a ocasião posta pela fortuna e moldá-la segundo sua vonta<strong>de</strong>. Foi graças<br />
à sua elevada virtù que pu<strong>de</strong>ram conhecer as oportunida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>las tirar proveito. E, como<br />
afirma Lefort (1972, p. 369), “[...] esta virtù, na qual reconhec<strong>em</strong>os o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> se elevar<br />
acima da fortuna Maquiavel dá a enten<strong>de</strong>r que é o feito dos homens melhores<br />
(eccelentissimi)” 68 . Os homens virtuosos, mesmo que a princípio pereçam na conquista do<br />
principado, posteriormente serão felizes na sua preservação. Conquistam com maior ardor,<br />
mas mantém com mais tranquilida<strong>de</strong>.<br />
O ato <strong>de</strong> fundação do <strong>stato</strong> “[...] é o <strong>em</strong>preendimento mais nobre, mais perigoso e o<br />
mais glorioso que se oferece à reflexão do teórico, porque confere a um povo sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />
política e porque requer do príncipe que se aventura nisto a virtù mais elevada” (LEFORT,<br />
1972, p. 369). No pensamento <strong>de</strong> Maquiavel, perceb<strong>em</strong>os claramente o mérito atribuído aos<br />
fundadores <strong>de</strong> novos or<strong>de</strong>namentos políticos. Só é mais louvável que o ato <strong>de</strong> fundação <strong>de</strong><br />
novos reinos ou repúblicas a instauração <strong>de</strong> religiões, como afirma Maquiavel (Discursos, I,<br />
10): “[...] entre todos os homens louvados, os mais louvados, foram os cabeças e or<strong>de</strong>nadores<br />
<strong>de</strong> religiões. Logo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>stes, os que fundaram repúblicas ou reinos [...]”. Da mesma forma<br />
como os fundadores são louvados por Maquiavel, “[...] são, ao contrário, infames e<br />
<strong>de</strong>testáveis os homens que <strong>de</strong>stro<strong>em</strong> religiões, dissipam reinos e repúblicas” (Discursos, I,<br />
10).<br />
A vida <strong>em</strong> socieda<strong>de</strong> não se instaura, segundo Maquiavel, n<strong>em</strong> por uma propensão<br />
natural, como acreditava Aristóteles, n<strong>em</strong> por uma escolha racional, como posteriormente foi<br />
pensado por Hobbes 69 e <strong>de</strong>mais pensadores do contrato social. A socieda<strong>de</strong> política tanto não<br />
68 Todas as referências a essa obra são traduções para uso didático feitas por José Luiz Ames.<br />
69 A teoria contratual que <strong>de</strong>screve a gênese da socieda<strong>de</strong> como o produto <strong>de</strong> um acordo entre indivíduos ganha<br />
notorieda<strong>de</strong> na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> a partir do pensamento hobbesiano, mas os indícios <strong>de</strong>sse modo <strong>de</strong> pensar a<br />
formação da socieda<strong>de</strong> encontram-se já na Antiguida<strong>de</strong> entre alguns sofistas. O sofista Lícofon, como<br />
<strong>de</strong>screve Romeyer-Dherbey (1999, p. 56), <strong>em</strong> seus discursos sobre as relações entre lei (nomos) e natureza<br />
(physis), já expunha a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a lei é uma convenção humana, sendo ela legítima somente enquanto for<br />
útil aos cidadãos, enquanto garantir a todos os mesmos direitos. Por acreditar que as leis não têm fundamento<br />
na natureza, para o sofista elas não possuiriam nenhum caráter sagrado. O que melhor traduziria o pensamento<br />
<strong>de</strong> Lícofon a respeito <strong>de</strong>ssa questão seria uma metáfora por ele utilizada. O sofista “[...] dizia que comunida<strong>de</strong><br />
política (koimonia) era parecida a uma aliança: assim como os estados faz<strong>em</strong> alianças para se guardar<strong>em</strong>, se<br />
for necessário, também cada cidadão faz aliança com todos <strong>em</strong> vista a uma ajuda mútua” (ROMEYER-<br />
DHERBEY, 1999, p.56). O fato <strong>de</strong> que Lícofon <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que a comunida<strong>de</strong> não é um <strong>de</strong>sígnio<br />
natural, e sim o produto <strong>de</strong> uma aliança feita entre os indivíduos, <strong>de</strong>monstra os indícios do pensamento<br />
contratualista. Hípias e Sísifo são outros sofistas cujos pensamentos, também, são referência à i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> um<br />
contrato entre os homens. “Segundo Xenofonte, Hípias falava das leis como <strong>de</strong>clarações escritas do que <strong>de</strong>via<br />
ou não ser feito <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> acordos realizados entre os cidadãos <strong>de</strong> um Estado; mas <strong>de</strong>pois ele passa a<br />
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