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o conceito de stato em maquiavel - Unioeste

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<strong>de</strong> caráter permanente, participando da vonta<strong>de</strong> do Estado e do exercício do po<strong>de</strong>r<br />

soberano. […] Todos os que se integram no Estado, através da vinculação jurídica<br />

permanente, fixada no momento jurídico da unificação e da constituição do Estado,<br />

adquir<strong>em</strong> a condição <strong>de</strong> cidadãos 46 , po<strong>de</strong>ndo-se, assim, conceituar o povo como o<br />

conjunto dos cidadãos do Estado.<br />

O componente povo aparece unanim<strong>em</strong>ente como um el<strong>em</strong>ento pessoal necessário à<br />

constituição e à existência do Estado, uma vez que “[...] s<strong>em</strong> ele não é possível haver Estado e<br />

é para ele que o Estado se forma” (DALLARI, 1995, p. 81).<br />

Em sua Teoria Geral do Estado, Jellinek (2004, p. 378) classifica o povo a partir <strong>de</strong><br />

uma função objetiva e uma função subjetiva. Apresenta um caráter subjetivo, pois enquanto<br />

el<strong>em</strong>ento da associação estatal, participa da condição <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r do Estado, o que, por sua vez,<br />

torna o povo sujeito do po<strong>de</strong>r público. Por outro lado, as ativida<strong>de</strong>s do Estado são voltadas ao<br />

povo, tornado o povo objeto das ações estatais.<br />

Segundo Jellinek, as doutrinas acerca do Estado que superaram o direito natural<br />

frequent<strong>em</strong>ente comet<strong>em</strong> o erro <strong>de</strong> reconhecer o povo como um el<strong>em</strong>ento do Estado,<br />

consi<strong>de</strong>rando seu aspecto subjetivo como algo secundário. Esses teóricos, i<strong>de</strong>ntificando<br />

Estado com governo, divi<strong>de</strong>m-no <strong>em</strong> duas pessoas: soberano e povo, sujeito e objeto. O<br />

aspecto subjetivo do Estado pressupõe a união por meio <strong>de</strong> um laço jurídico. O que faz um<br />

Estado não é a pluralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> homens que se encontram submetidos a uma autorida<strong>de</strong>. O<br />

Estado só se forma quando essa pluralida<strong>de</strong> constitui uma unida<strong>de</strong>, uma corporação. Esse<br />

momento só é alcançado pelo povo <strong>em</strong> seu aspecto subjetivo, pois nesse momento ele é a<br />

própria causa da unida<strong>de</strong> estatal. “O povo, <strong>em</strong> sua qualida<strong>de</strong> subjetiva, forma a causa da<br />

unida<strong>de</strong> do Estado, uma corporação, isto é: todos seus indivíduos estão unidos, enlaçados<br />

entre si enquanto sujeitos do Estado: são m<strong>em</strong>bros <strong>de</strong>ste, que é, portanto, associação <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> e associação corporativa. Ambos os el<strong>em</strong>entos, o autoritário e o <strong>de</strong> associação se<br />

resolv<strong>em</strong> <strong>em</strong> uma unida<strong>de</strong> necessária na corporação estatal” (JELLINEK, 2004, p. 380).<br />

No momento <strong>de</strong> associação, cada indivíduo, pelo fato <strong>de</strong> ser parte que integra o<br />

conjunto <strong>de</strong>nominado povo, participa da natureza <strong>de</strong> sujeito. Disso <strong>de</strong>corre, segundo Jellinek,<br />

que os indivíduos são sujeitos <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres, ou seja, enquanto m<strong>em</strong>bros do Estado,<br />

são sujeitos <strong>de</strong> direitos e, enquanto objetos do po<strong>de</strong>r estatal, são sujeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres.<br />

46 É importante observar que o Estado po<strong>de</strong> fixar certas condições objetivas como requisito para que o indivíduo<br />

participe da formação da vonta<strong>de</strong> do Estado e do exercício da soberania. Os cidadãos ativos só adquir<strong>em</strong> esses<br />

direitos preenchendo todas as condições <strong>de</strong>terminadas. Tais exigências são estabelecidas por cada Estado <strong>em</strong><br />

particular.<br />

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