o conceito de stato em maquiavel - Unioeste
o conceito de stato em maquiavel - Unioeste
o conceito de stato em maquiavel - Unioeste
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Aqui optamos por analisar três el<strong>em</strong>entos que nos parec<strong>em</strong> ser os mais aceitáveis entre os<br />
teóricos: território e povo como el<strong>em</strong>entos materiais e soberania como el<strong>em</strong>ento formal.<br />
O <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> soberania é, s<strong>em</strong> dúvida, uma das características fundamentais do<br />
Estado Mo<strong>de</strong>rno. Entre os teóricos, esse el<strong>em</strong>ento é posto como a base da i<strong>de</strong>ia mo<strong>de</strong>rna <strong>de</strong><br />
Estado. Sua importância é tamanha que a maioria dos estudiosos do assunto consi<strong>de</strong>ra que a<br />
própria <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> Estado mo<strong>de</strong>rno <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, <strong>em</strong> certo grau, da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> soberania.<br />
Jellinek e Dallari, <strong>em</strong> seus estudos acerca da soberania, investigam os prece<strong>de</strong>ntes<br />
históricos que explicariam o surgimento do termo. No Estado da Antiguida<strong>de</strong>, por ex<strong>em</strong>plo, a<br />
cida<strong>de</strong>-Estado se distinguia das <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> e <strong>em</strong> relação a elas era superior<br />
por causa <strong>de</strong> sua autarquia. Essa expressão utilizada pelos gregos não indicava uma<br />
supr<strong>em</strong>acia <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, mas apenas apontava para o fato <strong>de</strong> que a cida<strong>de</strong>-Estado era uma<br />
socieda<strong>de</strong> autossuficiente, a única que po<strong>de</strong>ria dar conta <strong>de</strong> suprir suas próprias necessida<strong>de</strong>s.<br />
Segundo o comentador (2000, p. 402), “[...] o <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> autarquia não nos ensina nada<br />
acerca da livre <strong>de</strong>terminação do Estado <strong>em</strong> sua conduta, sobre seu direito e administração,<br />
sobre sua política interior e exterior”.<br />
O mesmo acontece com os termos utilizados pelos romanos. Nenhum dos termos que<br />
usavam como expressões do po<strong>de</strong>r, maiestas, imperium, potestas “[...] indica po<strong>de</strong>r supr<strong>em</strong>o<br />
do Estado <strong>em</strong> relação a outros po<strong>de</strong>res ou para <strong>de</strong>cidir sobre <strong>de</strong>terminadas matérias”<br />
(DALLARI, 1995, p. 64). De acordo com Dallari, esses termos eram utilizados <strong>em</strong><br />
circunstâncias diferentes, assim como podiam fazer referência ao po<strong>de</strong>r civil ou militar,<br />
podiam indicar o grau <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um magistrado ou manifestar a potência e a força do<br />
povo romano. Segundo Jellinek, há um fundamento histórico a partir do qual po<strong>de</strong>mos<br />
compreen<strong>de</strong>r porque não se chegou ao <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> soberania durante a Antiguida<strong>de</strong>. Segundo<br />
ele, “[...] faltava ao mundo antigo o que unicamente po<strong>de</strong>ria trazer à consciência o <strong>conceito</strong> <strong>de</strong><br />
soberania: a oposição do po<strong>de</strong>r do Estado a outros po<strong>de</strong>res” 43 (JELLINEK, 2000, p. 405).<br />
Essa situação, conforme indica Dallari, só começa a se <strong>de</strong>finir a partir do século XIII,<br />
pois até esse século a história aponta para a existência <strong>de</strong> duas soberanias concomitantes: o<br />
po<strong>de</strong>r senhorial e o po<strong>de</strong>r do monarca. É a partir do século XIII que começa a se <strong>de</strong>linear o<br />
43 A respeito <strong>de</strong>ssa questão, Dallari chama atenção para o fato <strong>de</strong> que, na Antiguida<strong>de</strong>, o po<strong>de</strong>r do Estado era<br />
praticamente limitado ao que se referia à segurança. Como os assuntos <strong>de</strong> sua competência eram bastante<br />
específicos, o Estado não tinha condições para limitar os po<strong>de</strong>res privados. É durante a Ida<strong>de</strong> Média que o<br />
probl<strong>em</strong>a começa a ganhar forma, pois nesse período, com o surgimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nações in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes,<br />
surg<strong>em</strong>, também, conflitos motivados por ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> tributação. E, com o surgimento <strong>de</strong><br />
entida<strong>de</strong>s como os feudos e as comunas, vão <strong>de</strong>saparecendo as distinções entre o que é atribuição do Estado e<br />
o que é da alçada das <strong>de</strong>mais entida<strong>de</strong>s.<br />
54