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o conceito de stato em maquiavel - Unioeste

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soberano pleno (que já mostrei ser indivisível) t<strong>em</strong> que pertencer a um ou mais<br />

homens, ou a todos (HOBBES, 2003, p. 159).<br />

De acordo com o autor, as outras <strong>de</strong>nominações que costumeiramente se utilizam para<br />

<strong>de</strong>screver uma espécie <strong>de</strong> governo, como: tirania, oligarquia, anarquia... não constitu<strong>em</strong><br />

formas <strong>de</strong> governos. Na verda<strong>de</strong>, elas são expressões utilizadas quando uma das formas <strong>de</strong><br />

governo é <strong>de</strong>testada. A diferença entre as três formas <strong>de</strong> governo apontadas por Hobbes não<br />

consiste numa diferença <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, mas, segundo o autor, na capacida<strong>de</strong> para garantir a paz e a<br />

segurança.<br />

A base da socieda<strong>de</strong> política, no pensamento hobbesiano, assenta-se nos indivíduos e<br />

no conflito que caracteriza a relação entre eles. Segundo Petrucciani (2008, p. 90), tendo <strong>em</strong><br />

vista a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos que os homens possu<strong>em</strong> no estado <strong>de</strong> natureza, nenhum hom<strong>em</strong><br />

aceitaria submeter-se a outro sabendo que, com isso, po<strong>de</strong>ria pôr <strong>em</strong> risco sua<br />

autoconservação. Como visto, o probl<strong>em</strong>a <strong>de</strong>ssa igualda<strong>de</strong> é o conflito que se gera. A<br />

ausência <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r comum que possa julgar os atos humanos, e que faça com que as leis<br />

sejam cumpridas, permite que se estabeleça um estado <strong>de</strong> guerra constante entre eles. Pelo<br />

fato <strong>de</strong> que, junto com a guerra, v<strong>em</strong> a insegurança e o medo, o estado pré-político precisa ser<br />

superado, pois nenhum <strong>de</strong>sejo do hom<strong>em</strong> é maior que a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> se manter com vida. É<br />

para se preservar, e para preservar seus direitos, que os homens se un<strong>em</strong> e transfer<strong>em</strong> seus<br />

direitos a um representante. A razão faz com que os homens percebam que a paz e a<br />

segurança só são garantidas após a instituição <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r soberano que faça valer as leis.<br />

Como <strong>de</strong>staca Duso (2005, p. 114), “[...] o que se torna fundador para a construção do corpo<br />

político é a vonta<strong>de</strong> dos indivíduos. O cenário <strong>de</strong>sta construção é o contrato social, <strong>em</strong> que os<br />

indivíduos exprim<strong>em</strong> a sua vonta<strong>de</strong> racional <strong>de</strong> acordo, para dar lugar a uma socieda<strong>de</strong> que<br />

evite o conflito”. O contrato social t<strong>em</strong> como produto final a criação <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r. Esse po<strong>de</strong>r,<br />

soberano entre os homens, representa a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos. Por isso, quando os homens aceitam<br />

submeter-se a ele, estão, na verda<strong>de</strong>, obe<strong>de</strong>cendo ao seu próprio <strong>de</strong>sejo, ou seja, a socieda<strong>de</strong><br />

política e o po<strong>de</strong>r soberano, no pensamento hobbesiano, estruturam-se com base na vonta<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> todos os homens, expressa mediante o ato <strong>de</strong> autorização.<br />

Ora, mediante tudo isso, precisaríamos questionar-nos sobre as condições <strong>de</strong> vali<strong>de</strong>z<br />

<strong>de</strong>ssas convenções <strong>de</strong> autorização. Para começar, segundo Zarka, toda convenção pressupõe<br />

um Estado. Na teoria da autorização, há dois tipos <strong>de</strong> mandato <strong>de</strong> permissão: um limitado e<br />

outro ilimitado. No primeiro caso, o autor se obriga e é responsável apenas aos atos do ator<br />

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