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o conceito de stato em maquiavel - Unioeste

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possui autonomia absoluta na criação <strong>de</strong> leis.<br />

A forma mais acabada <strong>de</strong> formação do Estado mo<strong>de</strong>rno, segundo Jellinek (2000, p.<br />

313), resulta, porém, das transformações internas <strong>de</strong> cada Estado, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> movimentos<br />

revolucionários. Tais movimentos provocaram tanto a separação <strong>de</strong> antigos Estados quanto<br />

possibilitaram a formação dos novos. As novas instituições políticas foram formadas pela<br />

diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> povos, que já formavam uma unida<strong>de</strong>, somada àqueles que viviam separados,<br />

mas cuja pretensão era a formação <strong>de</strong> um Estado 41 . Assim: “A unida<strong>de</strong>, sua organização<br />

conforme a constituição e a autolimitação do Estado frente ao indivíduo são os caracteres<br />

essenciais do que <strong>de</strong>nominamos o Estado mo<strong>de</strong>rno, é o que o separa <strong>de</strong> todas as formas que o<br />

Estado t<strong>em</strong> revestido no passado” (JELLINEK, 2000, p. 313-314).<br />

No livro La Notion <strong>de</strong> l'Etat 42 , Entrèves <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> que, com relação ao Estado,<br />

precisamos saber sobre o que o <strong>de</strong>fine enquanto Estado Mo<strong>de</strong>rno, ou seja, os atributos que o<br />

caracterizam, como, por ex<strong>em</strong>plo, a unida<strong>de</strong> territorial, o monopólio da força, etc. Segundo o<br />

comentador, o Estado Mo<strong>de</strong>rno é um sist<strong>em</strong>a jurídico, é o Estado cujo po<strong>de</strong>r e força são<br />

regulados por regras. Ele afirma que a existência do Estado po<strong>de</strong> ser verificada e afirmada<br />

quando se vê que a força se <strong>em</strong>prega conforme essas regras. Dessa forma, as questões iniciais<br />

não <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser referentes à data <strong>de</strong> nascimento do Estado Mo<strong>de</strong>rno, mas <strong>de</strong><br />

[...] como e <strong>de</strong> qual maneira surgiu a noção <strong>de</strong> um po<strong>de</strong>r supr<strong>em</strong>o,<br />

exclusivo, baseado sobre o direito e ao mesmo t<strong>em</strong>po criador do direito, portanto,<br />

não submetido a outros po<strong>de</strong>res, pelo menos da maneira cujos po<strong>de</strong>res que ele<br />

exerce estão submetidos ao seu controle. (ENTRÈVES, 1969, p. 123).<br />

O que Entrèves preten<strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar é que a procura pela <strong>de</strong>finição do Estado<br />

Mo<strong>de</strong>rno implica reconhecer o probl<strong>em</strong>a do seu nascimento como o probl<strong>em</strong>a da formação e<br />

da aceitação final do <strong>conceito</strong> <strong>de</strong> soberania. Na sequência vamos analisar alguns el<strong>em</strong>entos<br />

que, com maior regularida<strong>de</strong>, são aceitos como o que caracteriza a mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> do Estado.<br />

Segundo Dallari, a maioria dos teóricos concorda que o Estado Mo<strong>de</strong>rno é<br />

caracterizado por el<strong>em</strong>entos formais e materiais. E, <strong>em</strong>bora, existam inúmeros el<strong>em</strong>entos que<br />

se diz<strong>em</strong> próprios do Estado Mo<strong>de</strong>rno, <strong>de</strong> modo geral é comum i<strong>de</strong>ntificar o território e o<br />

povo como el<strong>em</strong>entos materiais, sendo maiores as divergências quanto aos el<strong>em</strong>entos formais.<br />

41 Os casos citados por Jellinek (2000, p.313) são os da “[...] Revolução Inglesa no século XVII, a francesa e a<br />

americana do XVIII, o afundamento do antigo reino al<strong>em</strong>ão no começo do século XIX, o movimento do ano<br />

1848, a formação da unida<strong>de</strong> italiana e al<strong>em</strong>ã”.<br />

42 Todas as referências a essa obra são traduções nossas.<br />

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