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Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários<br />

Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão:<br />

operar em bolsas de valores, mercadorias e futuros; subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;<br />

comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras<br />

e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar<br />

fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;<br />

intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações<br />

de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos no<br />

mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de<br />

terceiros. São supervisionadas pelo Bacen e pela CVM.<br />

Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários<br />

Constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada, devendo constar, em sua<br />

denominação social, a expressão “Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários”. Suas <strong>principais</strong> atividades são: intermediar<br />

a oferta pública e a distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administrar e custodiar as carteiras<br />

de títulos e valores mobiliários; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; operar no mercado<br />

acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;<br />

fazer a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuar lançamentos públicos de ações; operar<br />

no mercado aberto e intermediar operações de câmbio. Também são supervisionadas pelo Bacen e pela CVM.<br />

Sociedades corretoras de câmbio<br />

São constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por cotas de responsabilidade limitada, devendo constar, em<br />

sua denominação social, a expressão “Corretora de Câmbio”. Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações<br />

de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Bacen.<br />

Bolsas de valores, mercadorias e futuros 1<br />

Associações privadas civis ou sociedades anônimas que funcionam regularmente como sistemas centralizados e multilaterais<br />

de negociação e que possibilitam o encontro e a interação de ofertas de compra e venda de valores mobiliários.<br />

Considera-se sistema centralizado e multilateral aquele que em todas as ofertas relativas a um mesmo valor mobiliário<br />

são direcionadas a um mesmo canal de negociação, ficando expostas a aceitação e concorrência por todas as partes<br />

autorizadas a negociar no sistema. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pelo<br />

Bacen e pela CVM.<br />

Entidades registradoras de ativos financeiros<br />

Associações privadas civis ou sociedades anônimas que efetuam a atividade de registro de ativos financeiros, a qual<br />

compreende o armazenamento de informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado,<br />

bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa<br />

e são fiscalizadas pelo Bacen e pela CVM.<br />

Câmaras de compensação e liquidação<br />

Associações privadas civis ou sociedades anônimas que atuam na prestação de serviços de compensação e liquidação e<br />

integram o sistema de pagamentos brasileiro. As câmaras de compensação e liquidação garantem a irrevogabilidade e a<br />

finalidade das liquidações, ou seja, que uma vez liquidada a operação não será estornada e coordenam a entrega contra pagamento<br />

de maneira simultânea, final e irrevogável de maneira que nenhuma das partes corra o risco de cumprir com a sua<br />

obrigação sem a respectiva contrapartida. As câmaras de compensação e liquidação podem ainda atuar como contraparte<br />

central, interpondo-se entre todas as contrapartes e liquidando as operações pelo saldo multilateral das operações realizadas<br />

entre elas. A contraparte central garante a liquidação mesmo caso alguma das contrapartes não cumpra com suas obrigações<br />

de entrega ou pagamento e, para tanto, deve manter mecanismos e salvaguardas adequados e suficientes. As câmaras<br />

de compensação e liquidação possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pelo Bacen.<br />

1<br />

As bolsas podem ter atuação separada, operando apenas como bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou bolsa de futuros.<br />

7 CAPITULO 1 Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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