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MERCADO DE BOLSA E MERCADO DE BALCÃO ORGANIZADO<br />

O mercado de capitais compreende tanto o mercado de bolsa, organizado por uma ou mais instituições e regulamentado<br />

por organismos governamentais (no Brasil, pela CVM), quanto o mercado de balcão. Este último é denominado mercado<br />

de balcão organizado, quando existe fiscalização governamental e não organizado nos demais casos.<br />

• Mercado de bolsa: as negociações são abertas e realizadas regularmente por meio de sistemas centralizados e multilaterais<br />

de negociação possibilitando o encontro e a interação de ofertas de compra e de venda de valores mobiliários,<br />

permitindo a execução de negócios tendo como contraparte a instituição responsável por este ambiente, respeitadas<br />

algumas condições estabelecidas em suas normas.<br />

• Mercado de balcão organizado: os valores são negociados apenas entre as partes envolvidas, mas devem, necessariamente,<br />

ser registrados em sistemas centralizados.<br />

No Brasil, a CVM autoriza o funcionamento e regula a atuação das entidades administradoras de mercado de bolsa e balcão<br />

organizado, sendo a Instrução CVM 461/2007 a norma de referência nessa matéria. A norma visa assegurar padrões<br />

mínimos de segurança e transparência em ambos os ambientes.<br />

Um importante elemento introduzido pela Instrução CVM 461/2007 é a exigência de que tanto bolsa quanto balcão organizado<br />

mantenham uma estrutura de autorregulação de forma a monitorar o atendimento da regulamentação em vigor,<br />

bem como aplicar penalidades em caso de descumprimento.<br />

As bolsas devem manter ainda mecanismos de ressarcimento de prejuízos que podem ser acionados pelos investidores<br />

que se sentirem lesados pela atuação dos intermediários, assunto tratado no capítulo 3, em que será abordada a<br />

BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado.<br />

COMPANHIA DE CAPITAL ABERTO<br />

A companhia de capital aberto é aquela cujos valores mobiliários de emissão própria (ações, debêntures, bônus de subscrição,<br />

notas promissórias) estão registrados na CVM e distribuídos entre o público, podendo ser negociados no mercado de<br />

bolsa ou de balcão organizado. Observe-se que a distribuição pode resultar de um processo de oferta pública ou privada.<br />

Na oferta pública, o esforço de venda é precedido pelo registro do processo junto à CVM, dando assim garantias aos investidores<br />

de que os requisitos de abertura de informações foram atendidos (isso inclui folhetos, prospectos, publicações etc.).<br />

Quando esse registro não é realizado e a colocação é feita junto a um grupo restrito de indivíduos ou instituições (por<br />

exemplo, entre os que já detêm ações da companhia ou entre os funcionários ou diretores da empresa) ou quando não é<br />

utilizado qualquer meio de comunicação para divulgar a venda, dá-se o nome de oferta privada (ou private placement).<br />

Quando as ações de uma companhia são negociadas em bolsas de valores, ela é caracterizada como empresa de capital<br />

aberto. Nos demais casos, diz-se que a empresa é uma sociedade anônima de capital fechado.<br />

O processo pelo qual uma companhia fechada se transforma em aberta é denominado de abertura de capital. Após a<br />

solicitação e entrega da documentação pertinente (balanços publicados dos últimos exercícios sociais, cópia do estatuto<br />

e das suas alterações, atas de assembleias etc.), a CVM outorga o “registro de companhia aberta” e as ações da empresa<br />

podem ser negociadas no mercado de bolsa.<br />

A abertura do capital de uma empresa pode ser realizada a qualquer momento de sua existência, captando recursos do<br />

público por meio de:<br />

• emissão de ações;<br />

• emissão de debêntures simples ou conversíveis em ações;<br />

• emissão de bônus de subscrição, ou de subscrição de ações, ou de subscrição de ações resgatáveis;<br />

• combinação das modalidades citadas.<br />

Na segunda metade dos anos 2000, com a consolidação do mercado de capitais e a estabilidade econômica alcançada<br />

no Brasil, aumentou consideravelmente o número operações de abertura de capital por ofertas públicas de distribuição<br />

de ações. Ao emitir ações, a empresa “abre” seu capital à participação dos investidores:<br />

• quem adquirir as ações torna-se sócio da empresa e mantém essa condição enquanto as mantiver sob sua propriedade;<br />

• a qualquer momento, essas ações poderão ser vendidas, em mercados organizados, a terceiros (que se tornam “novos sócios”);<br />

o processo pode ser repetido indefinidamente.<br />

11 CAPITULO 1 Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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