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institucionais verticalmente principais

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O custo da operação torna-se menor – investir nos ativos que compõem o índice exigiria comprar, nas devidas proporções,<br />

os componentes daquele índice, com os custos de negociação de cada operação e, além disso, para manter a<br />

mesma posição do índice, gerir, de forma bastante dinâmica, as proporções de seus componentes.<br />

Cédula de Produto Rural (CPR)<br />

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, criado<br />

pela Lei 8.929/1994 para ser utilizado na formalização de vendas de produto rural para entrega em data futura e nas<br />

trocas de insumos e máquinas por produto, realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores.<br />

Com a edição da Lei 10.200/2001, a CPR passou à condição de título de crédito referenciado em produto rural, com a<br />

obrigação de pagamento em produto (conhecida como CPR Física) ou de liquidação financeira (conhecida como CPR<br />

Financeira).<br />

As CPRs somente podem ser emitidas por produtores rurais, suas associações e cooperativas.<br />

Quando o emitente tiver interesse em entregar o produto vendido e o comprador de receber a mercadoria, deverá ser<br />

utilizada a CPR Física. O compromisso de entrega pode ser de qualquer produto rural. Quando se tratar de produto beneficiado<br />

ou industrializado, o emitente da CPR tem de ser produtor ou cooperativa que tenha verticalizado a produção,<br />

isto é, produzido e beneficiado ou industrializado o produto.<br />

Alternativamente, quando o emitente pretender liquidar financeiramente o compromisso assumido e o comprador tenha<br />

esse mesmo interesse, deverá ser utilizada a CPR Financeira.<br />

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)<br />

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo<br />

de promessa de pagamento em dinheiro emitido com base em lastro de recebíveis originados de negócios entre<br />

produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção,<br />

comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e<br />

implementos utilizados na produção agropecuária.<br />

Podem emitir CRA as companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio, ou seja, instituições não financeiras<br />

constituídas sob a forma de sociedade por ações com a finalidade de aquisição e securitização desses direitos e<br />

de emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.<br />

Pode ser distribuído publicamente e negociado em bolsa, bem como em mercados de balcão organizados autorizados<br />

a funcionar pela CVM.<br />

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)<br />

É um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro<br />

emitido com base em lastro de recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e<br />

terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com produção, comercialização, beneficiamento<br />

ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção<br />

agropecuária.<br />

Podem emitir CDCA as cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de<br />

comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos<br />

utilizados na produção agropecuária. Os lastros do título devem ser registrados em entidades autorizadas pelo<br />

Banco Central.<br />

Certificado de Depósito Agropecuário/Warrant Agropecuário CDA/WA<br />

O Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos<br />

agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, emitido por pessoa jurídica apta a<br />

exercer as atividades de guarda e conservação dos produtos de terceiros e, no caso de cooperativas, de terceiros e de<br />

associados (chamado de depositário).<br />

169 CAPÍTULO 6 Mercado de Renda Fixa Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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