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2.3 – O SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO<br />

Sistema de pagamentos é o conjunto de regras e procedimentos utilizados para a transferência de recursos financeiros e<br />

liquidação de obrigações em um país. O sistema de pagamentos é elemento fundamental da estrutura do sistema financeiro<br />

de um país e tal fato se reflete na permanente preocupação de organismos como o BIS e a IOSCO em estabelecer<br />

padrões mínimos ou princípios a serem seguidos.<br />

A reforma do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), implementada em 2002, foi catalisadora de uma série de mudanças<br />

e aperfeiçoamentos que transformaram o sistema financeiro e o mercado brasileiro de capitais em um exemplo<br />

internacional de segurança e sofisticação.<br />

O principal foco desse sistema é o gerenciamento de riscos na compensação e na liquidação das transações financeiras realizadas<br />

no SFN. Com o atual sistema, o Brasil faz parte do grupo de países em que transferências interbancárias de fundos<br />

podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional, agregando maior confiabilidade e reduzindo<br />

o risco de crédito nas transações financeiras, pois qualquer transferência de fundos entre contas de espécie passou a ser<br />

condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem.<br />

De acordo com o Banco Central do Brasil (Bacen), o desenvolvimento e a implantação desse sistema possibilitou a redução<br />

dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com consequente redução também do risco sistêmico, isto<br />

é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado “efeito dominó”.<br />

O SPB se caracteriza por:<br />

• sua base legal sólida e abrangente;<br />

• uso obrigatório de contrapartes centrais para a liquidação de obrigações resultantes de compensação multilateral em<br />

sistemas sistemicamente importantes;<br />

• certeza da liquidação dada pela contraparte central com base em mecanismos de gerenciamento de riscos e salvaguardas<br />

constituídas para tratamento de casos de insolvência de participantes do sistema;<br />

• irrevogabilidade e a finalidade das liquidações; e<br />

• Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), que interliga todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen e<br />

as câmaras de compensação e liquidação ao STR, o sistema de transferências de grandes valores do Bacen, permitindo<br />

amplo acesso à liquidação em moeda de banco central.<br />

BASE LEGAL E REGULAMENTAR<br />

Uma das características do SPB é sua base legal sólida. A Lei 10.214/2001, conhecida como “Lei do SPB”, estabelece o<br />

alicerce legal e regulatório das câmaras de compensação e liquidação. Tal norma trouxe a segurança jurídica necessária<br />

ao adequado funcionamento das câmaras no Brasil, reconhecendo o procedimento de liquidação por meio de compensação<br />

multilateral e estabelecendo regime jurídico em que as garantias depositadas a favor das câmaras são “blindadas”<br />

contra atos de terceiros, sendo impenhoráveis, livres de arresto ou de qualquer outro ato de constrição judicial, e destinando-se<br />

exclusivamente ao cumprimento de obrigações assumidas pela câmara na qualidade de contraparte central<br />

das operações realizadas em seu âmbito.<br />

Outro elemento fundamental da base regulamentar do SPB é a Resolução CMN 2.882/2001, que define os princípios<br />

gerais a serem observados pelos sistemas de transferência de fundos e pelas câmaras de compensação e liquidação. A<br />

Circular Bacen 3.057/2001 complementa a estrutura regulamentar, estabelecendo diretrizes para os regulamentos das<br />

câmaras de compensação e liquidação. A aprovação dos regulamentos das câmaras pelo Banco Central do Brasil (Bacen)<br />

é condição necessária para que uma câmara seja homologada.<br />

O Bacen e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem competência para regular e supervisionar a atuação das<br />

câmaras brasileiras. Os órgãos reguladores recebem informações diárias sobre o funcionamento das câmaras e realizam<br />

auditorias anuais em seus sistemas e processos, com destaque para a avaliação da eficácia dos modelos de administração<br />

de risco, a governança das entidades e o funcionamento de seus ambientes tecnológicos.<br />

20 CAPITULO 2 Infraestrutura do Sistema Financeiro Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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