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institucionais verticalmente principais

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TERMO<br />

inadimplente<br />

investidor<br />

intermediário<br />

janela de<br />

liquidação<br />

leilão<br />

limite de custódia<br />

limite de risco<br />

intradiário<br />

limite de oscilação<br />

limite operacional<br />

liquidação<br />

liquidação bruta<br />

liquidação pelo<br />

saldo líquido<br />

bilateral<br />

liquidação pelo<br />

saldo líquido<br />

multilateral<br />

liquidante<br />

margem<br />

membro de<br />

compensação<br />

DEFINIÇÃO<br />

participante, inclusive comitente, que não cumpriu suas obrigações, no tempo, no<br />

lugar e na forma estabelecidos pela BM&FBOVESPA e que seja assim declarado por<br />

ela.<br />

ver comitente.<br />

é a pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, devidamente autorizada a<br />

realizar a intermediação de operações, para si ou para terceiros, detentora de direito<br />

de negociação e autorizada a atuar nos sistemas de negociação nos termos do<br />

Regulamento de Acesso da BM&FBOVESPA.<br />

período de tempo no qual ocorre a liquidação, com a efetivação, pelos<br />

participantes e pela câmara, das entregas e dos pagamentos devidos.<br />

procedimento pelo qual um determinado negócio ou uma oferta é submetido aos<br />

demais participantes do mercado, objetivando melhores condições de preço.<br />

limite atribuído pela BM&FBOVESPA ao agente de custódia para o valor total dos<br />

ativos mantidos em contas de depósito, sob sua responsabilidade.<br />

limite de exposição ao risco estabelecido pela câmara para cada participante de<br />

negociação pleno e participante de liquidação ou para um ou mais conjunto de<br />

contas sob sua responsabilidade.<br />

limite estabelecido pela BM&FBOVESPA para a oscilação diária dos preços de ativos e<br />

contratos negociados nos sistemas de negociação, calculado em relação ao preço de<br />

ajuste anterior.<br />

qualquer limite atribuído pela câmara aos seus participantes e por estes a seus<br />

clientes para restringir o risco associado à liquidação de operações sob suas<br />

responsabilidades, bem como à utilização de garantias.<br />

extinção de obrigações, seja da câmara ou dos participantes.<br />

liquidação pelo valor bruto das operações das contrapartes, uma a uma.<br />

extinção das obrigações da câmara ou dos participantes, pelos saldos líquidos<br />

bilaterais das contrapartes.<br />

liquidação pelos saldos líquidos multilaterais das contrapartes.<br />

participante que utiliza sua conta reservas bancárias ou conta de liquidação para<br />

efetuar ou receber os pagamentos referentes ao processo de liquidação.<br />

valor a ser depositado em garantias exigidas pela câmara para suportar risco<br />

gerado por operações.<br />

participante detentor de autorização de acesso para liquidação perante a<br />

câmara, de acordo com as regras e procedimentos de acesso específicos da<br />

BM&FBOVESPA.<br />

405 PRÉ-REQUISITO Glossário Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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