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institucionais verticalmente principais

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Importante<br />

A data-limite de solicitação de liquidação, as garantias, a cobertura, as margens e as formas de liquidação encontramse<br />

nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da Câmara BM&FBOVESPA.<br />

A Bolsa registrará os seguintes tipos de operação a termo:<br />

• TERMO COMUM – aquele que deverá ser liquidado, física e financeiramente, no valor nominal contratado; e<br />

• TERMO COM VISTA JÁ REGISTRADO – aquele que permite a reversão de uma operação de compra, registrada no<br />

mercado a vista, por operação de compra no mercado a termo. Tal reversão não requer alteração da alocação do negócio<br />

já registrado no mercado a vista, ocorrendo por meio de registro automático de operação de natureza inversa.<br />

O contrato a termo será registrado pela Câmara BM&FBOVESPA, de acordo com as disposições contidas em seus<br />

Regulamentos e Procedimentos Operacionais, distintamente para cada comitente comprador e vendedor. A suspensão<br />

da negociação de um ativo no mercado a vista implicará a suspensão automática de sua negociação no mercado a termo.<br />

As operações a termo serão liquidadas antecipadamente ou por decurso de prazo, na data do vencimento.<br />

Importante<br />

A liquidação antecipada da operação a termo poderá ocorrer à vontade do comprador (VC), mediante sua solicitação.<br />

Os dividendos, bonificações em dinheiro, outros rendimentos em dinheiro, bonificações em ações, desdobramentos de<br />

ações, subscrições e quaisquer outras vantagens atribuídas ou distribuídas aos títulos e valores mobiliários objeto da<br />

operação a termo pertencerão ao comitente comprador a termo, a partir do registro da operação na Bolsa.<br />

Importante<br />

A liquidação antecipada da operação a termo poderá ocorrer à vontade do comprador (VC), mediante sua solicitação.<br />

OPERAÇÃO ESTRUTURADA DE TERMO COM VISTA (TV)<br />

TV é a operação destinada a atender a operações de caixa (captação de recursos) e operações de rolagem de contrato<br />

(renovações de contrato abertos) no Mercado a Termo.<br />

Funcionamento da operação:<br />

• Um Participante C1, atuando em nome de seu Comitente, registra no Sistema Eletrônico de Negociação, em T0, uma<br />

“declaração de compra no Mercado a Termo”, especificando:<br />

−−<br />

A contraparte, o ativo-objeto, a quantidade e o preço do negócio no Mercado a Vista; e<br />

−−<br />

O prazo e a taxa de juro a ser praticada no negócio a ser registrado no Mercado a Termo.<br />

• O Sistema Eletrônico de Negociação procederá à validação do preço do negócio no Mercado a Vista com o spread<br />

praticado naquele momento T0, devendo o referido preço ser maior ou igual ao preço da melhor oferta de compra e<br />

menor ou igual ao preço da melhor oferta de venda, registrado para o ativo-objeto no Mercado a Vista.<br />

• O Participante C2, atuando em nome de seu Comitente, registra no sistema eletrônico, em T1, uma declaração de<br />

venda no Mercado a Termo, inversa à declaração do Participante C1, especificando todas as características do negócio<br />

referidas no item (a).<br />

• O Sistema Eletrônico de Negociação procederá à validação das declarações de compra e de venda registradas no<br />

Mercado a Termo e, sendo estas validadas, registrará:<br />

−−<br />

Um negócio N1 no Mercado a Vista, com a inversão entre os Participantes comprador e vendedor, ou seja, tendo<br />

como comprador e vendedor, respectivamente, os Participantes C2 e C1;<br />

312 CAPÍTULO 13 Procedimentos Operacionais - Negociação Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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