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3.9 – CENTRAL DEPOSITÁRIA<br />

A Central Depositária é uma infraestrutura de mercado que desempenha um papel fundamental na preservação da<br />

integridade dos ativos sob sua guarda e na proteção dos investidores em relação à propriedade desses ativos e direitos<br />

que deles se originam. É importante mencionar que a legislação brasileira reconhece os registros nas centrais depositárias<br />

como legalmente válidos (Lei 12.810/2013, Instrução CVM 541 e Resolução 3.743 do Banco Central do Brasil).<br />

Dentre as suas <strong>principais</strong> atividades, destacam-se:<br />

• a guarda centralizada de valores mobiliários e ativos financeiros (ativos), em geral objeto de negociação nos ambientes<br />

de negociação da BM&FBOVESPA;<br />

• o controle da titularidade dos ativos em estrutura de contas de depósito em nome dos investidores;<br />

• o processamento das movimentações de custódia;<br />

• o tratamento dos eventos corporativos que acompanham o ciclo de vida do ativo.<br />

A BM&FBOVESPA atua como Central Depositária para diferentes instrumentos, dentre eles:<br />

• ativos de renda variável, como ações, recibos e bônus de subscrição, cotas de ETF, BDR, unit e cotas de fundos fechados<br />

(FIA);<br />

• ativos de renda fixa, como debêntures e notas promissórias;<br />

• ativos imobiliários, como CRI e cotas de fundos imobiliários;<br />

• ativos do agronegócio, como CRA;<br />

• ouro ativo financeiro.<br />

Na BM&FBOVESPA, os ativos guardados na Central Depositária são inteiramente desmaterializados, ou seja, o registro<br />

das posições é feito em formato eletrônico (book-entry), assim como o registro de todas as movimentações de custódia<br />

e de todas as atualizações de eventos corporativos incidentes sobre esses ativos.<br />

No Brasil, a regulamentação estabelece que todos os valores mobiliários que venham a circular no mercado de capitais,<br />

sejam registrados em contas de depósito individualizadas mantidas pelas instituições intermediárias junto à Central<br />

Depositária em nome do beneficiário final. A BM&FBOVESPA mantém estrutura de contas individualizadas de forma a<br />

segregar as posições dos investidores das posições dos custodiantes, da própria Central Depositária e de todos os demais<br />

investidores. O registro de posições nos mercados derivativos de bolsa também é feito no nome do beneficiário final.<br />

Os benefícios do modelo de contas individualizadas são inúmeros. Um deles é a certeza jurídica da propriedade dos<br />

ativos, o que é fundamental do ponto de vista da proteção do investidor. A estrutura de contas individualizadas permite<br />

às centrais depositárias, ao Bacen e à CVM a perfeita identificação dos direitos de propriedade sobre um ativo a qualquer<br />

momento. Além disso, garante a segregação dos ativos mantidos nas contas dos investidores em relação ao patrimônio<br />

da BM&FBOVESPA e em relação às posições próprias do custodiante que presta serviços ao investidor.<br />

Outro elemento importante para a segurança de emissores e investidores diz respeito à integridade dos ativos mantidos<br />

sob a sua guarda centralizada. Existem controles e mecanismos de conciliação que envolvem procedimentos eletrônicos<br />

e automatizados, sendo realizados de forma centralizada em intervalos curtos de tempo e que asseguram a integridade<br />

dos ativos mantidos em depósitos. Em particular, os controles de saldos, movimentações de custódia e tratamento<br />

dos eventos corporativos incidentes sobre os ativos asseguram a apropriada contabilização e manutenção das posições<br />

em nome dos investidores.<br />

Os registros devem assegurar também que a quantidade de ativos emitidos e guardados na Central Depositária em nome<br />

dos titulares, seja igual aos saldos mantidos diretamente nos registros do emissor sob o controle da BM&FBOVESPA, assegurando<br />

assim a existência dos ativos e a titularidade dos ativos mantidos em depósito. Em outras palavras, o sistema<br />

deve possuir mecanismos que assegurem que não haja criação ou desaparecimento de títulos de forma indevida.<br />

Nesse sentido, a BM&FBOVESPA efetua a conciliação diária dos ativos mantidos sob sua guarda com os registros dos<br />

emissores. Esse processo de conciliação é feito de forma automatizada, por meio da troca diária de arquivos eletrônicos<br />

entre a Central Depositária e os emissores.<br />

As movimentações de depósito e de retirada de ativos do ambiente da Central Depositária são coordenadas por meio<br />

de processos automatizados com o emissor ou o escriturador por ele contratado, de forma que o depósito de ativos<br />

60 CAPÍTULO 3 A BM&FBOVESPA no Mercado Financeiro e de Capitais<br />

Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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