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CAPÍTULO 13 A – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS – SEGMENTO BOVESPA<br />

13.1 – PREGÃO<br />

Na BM&FBOVESPA é realizado diariamente pregão de compra e venda de ativos, exceto nos feriados definidos e comunicados<br />

por Ofício Circular. O pregão eletrônico se desenvolve segundo as normas estabelecidas no Manual de<br />

Procedimentos Operacionais da BM&FBOVESPA.<br />

A Bolsa divulga, anualmente, o calendário para o ano seguinte. São admitidos os seguintes ativos para negociação:<br />

• Ações, debêntures e demais títulos e valores mobiliários de emissão de companhia aberta;<br />

• Carteiras referenciadas em valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;<br />

• Derivativos sobre os valores mobiliários admitidos à negociação;<br />

• Notas promissórias registradas para distribuição pública;<br />

• Cotas de fundos de investimento do tipo fechado;<br />

• Certificados de Depósito de Valores Mobiliários (BDRs) com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias<br />

abertas, ou assemelhadas, com sede no Exterior;<br />

• Opções não padronizadas de compra e de venda sobre valores mobiliários;<br />

• Outros títulos e valores mobiliários autorizados pela CVM e pelo Diretor Presidente da BM&FBOVESPA.<br />

O pregão eletrônico é dirigido pelo Diretor de Operações da Bolsa. Na ausência deste, o Diretor Executivo de Operações<br />

e TI designará, com aprovação do Diretor Presidente, o seu substituto.<br />

O horário de negociação é fixado pela diretoria. O Diretor Presidente poderá determinar a não realização do pregão em<br />

dia útil, dando ciência à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito dos motivos que o levaram a tomar essa decisão.<br />

Ele também poderá alterar, retardar ou antecipar o início e o encerramento do pregão, cientificando a CVM.<br />

Importante<br />

• Não há pregão aos sábados, domingos e feriados.<br />

• Excepcionalmente, e a critério da BM&FBOVESPA, também poderão ser autorizadas à negociação quaisquer outras<br />

espécies de títulos e valores.<br />

• As operações a prazo, cujos vencimentos ocorrerem em dia em que não houver funcionamento do pregão, são<br />

automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente em que houver negociação.<br />

294 CAPÍTULO 13 Procedimentos Operacionais - Negociação Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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