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10.4 – CADEIA DE RESPONSABILIDADES<br />

O processo de liquidação de operações para as quais a Câmara BM&FBOVESPA atua como contraparte central obedece<br />

a uma cadeia de responsabilidades que abrange a BM&FBOVESPA, os Membros de Compensação, os Participantes de<br />

Negociação Plenos, os Participantes de Liquidação, os Participantes de Negociação e os comitentes.<br />

Com base nessa cadeia, são definidos os procedimentos em caso de falha no cumprimento de obrigações por qualquer<br />

uma das partes envolvidas. O detalhamento de tais procedimentos pode ser consultado no Manual de Administração<br />

de Risco da Câmara BM&FBOVESPA.<br />

A figura a seguir sintetiza a cadeia de responsabilidades da Câmara BM&FBOVESPA, conforme a estrutura de participantes<br />

e os processos de compensação e liquidação.<br />

RESPONSABILIDADES DA BM&FBOVESPA<br />

A BM&FBOVESPA assume a posição de contraparte central para fins de liquidação das obrigações resultantes de operações<br />

por ela aceitas para compensação e liquidação, exclusivamente em relação aos Membros de Compensação.<br />

Perante os demais participantes, ela não é responsável pela inadimplência de uns para com os outros, independentemente<br />

dos motivos da falha.<br />

A responsabilidade da BM&FBOVESPA perante o Membro de Compensação é extinta:<br />

• No caso de liquidação financeira: no momento da confirmação, pelo BCB, da realização do débito na conta de liquidação<br />

da Câmara e do crédito na conta reservas bancárias ou conta de liquidação do liquidante do Membro de Compensação;<br />

• No caso de liquidação por entrega: no momento da efetivação da entrega do ativo ou mercadoria, na forma e nos prazos<br />

definidos nas especificações contratuais e no manual de procedimentos operacionais da Câmara; e<br />

• No caso de liquidação em dólar dos Estados Unidos da América de comitentes não residentes nos termos da Resolução<br />

CMN 2.687: quando da transferência, pela BM&FBOVESPA, dos correspondentes recursos de sua conta para a conta do<br />

comitente no seu banco de liquidação no Exterior.<br />

236 CAPÍTULO 10 Gestão de Riscos da Câmara BM&FBOVESPA Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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