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institucionais verticalmente principais

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BDRS PATROCINADOS<br />

O Programa de BDRs Patrocinados caracteriza-se por ser instituído por uma única instituição depositária, contratada<br />

pela companhia emissora dos valores mobiliários lastro do certificado de depósito.<br />

A companhia emissora dos valores mobiliários é denominada empresa patrocinadora e se responsabiliza pelos custos<br />

do programa. Nos programas patrocinados, a companhia é responsável por publicar informações obrigatórias no mercado<br />

brasileiro, por meio do seu representante legal.<br />

NÍVEIS DE BDRS PATROCINADOS<br />

BDR Patrocinado Nível I<br />

Esse nível de BDR pode ser negociado em mercado de balcão organizado ou em segmentos específicos para BDR Nível<br />

I ou em bolsa de valores.<br />

Apesar da dispensa de registro de companhia na CVM, devem ser divulgadas no Brasil as mesmas informações que a<br />

empresa está obrigada a divulgar em seu país de origem, isto é, no mínimo, fatos relevantes, comunicações ao mercado<br />

e avisos da disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem.<br />

Os BDRs Patrocinados Nível I são para aquisição exclusiva de instituições financeiras, fundos de investimento, administradores<br />

de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; empregados<br />

da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico; entidades fechadas<br />

de previdência complementar; e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$1.000.000,00.<br />

Antes de aceitar as ordens dos investidores para negociação de BDR Nível I, os intermediários devem certificar-se de que<br />

os investidores enquadram-se nessas categorias.<br />

Importante<br />

Os BDRs classificados como Nível I equiparam-se a ativos financeiros negociados no Exterior, devendo os gestores<br />

dos fundos atentar para os limites de enquadramento dessa modalidade de aplicação.<br />

BDR Patrocinado Nível II<br />

Os BDRs Nível II podem ser negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado e, diferentemente do<br />

Nível I, há a necessidade do registro de companhia na CVM. Nesse nível, contudo, ainda não existe esforço de venda a<br />

investidores.<br />

O pedido de registro de companhia deverá ser instruído com uma série de documentos e informações, definidos pela<br />

CVM, destacando-se que a empresa deverá designar representante legal no Brasil e que as demonstrações financeiras<br />

deverão ser elaboradas de acordo com o padrão contábil brasileiro, admitindo-se informações trimestrais em consonância<br />

com as normas internacionais – International Financial Reporting Standarts (IFRS), desde que em moeda nacional.<br />

BDR Patrocinado Nível III<br />

Nesse nível, o programa apresenta as mesmas características do Nível II, mas as empresas que optam pelo Programa<br />

Nível III fazem distribuição pública de BDRs no mercado brasileiro. Somente será registrado o Programa de BDR Nível III<br />

quando a distribuição de valores mobiliários no Brasil e no Exterior for simultânea. Também será exigido o cumprimento<br />

da Instrução CVM 400 e demais normas aplicáveis à distribuição pública.<br />

86 CAPÍTULO 4 Mercado de Renda Variável Instituto Educacional BM&FBOVESPA

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